Comissão aprova projeto que aumenta limite de renda familiar para receber o BPC

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2018, que aumenta o limite da renda familiar per capita para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Romário (Pode–RJ) e, agora, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742, de 1993) para determinar que a renda mensal per capita da família atendida seja igual ou inferior a três quintos do salário mínimo vigente (R$ 598,80). Atualmente, o valor do BPC equivale a um quarto do salário mínimo (R$ 249,50)*. Criado pela Constituição de 1998**, esse auxílio financeiro é pago a idosos e pessoas com deficiência sem meios de se manter ou de serem sustentadas pela família.

Na avaliação de Romário, as exigências feitas atualmente para se ter acesso ao recebimento do benefício são “muito severas e draconianas”.

Discussão

A CAS rejeitou requerimento da senadora Juíza Selma (PSL-MT) para suspender a análise do PLS 374/2018, a fim de aguardar a chegada ao Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que trata da reforma da Previdência.

Romário agradeceu aos demais senadores por terem rejeitado o requerimento, destacando a importância do BPC para as pessoas que mais precisam dele. Ele enfatizou que o BPC é significativo para muitas famílias e que o PLS 374/2018  dará “um passo adiante” em favor daqueles que dependem do benefício.

— Esse valor ainda não é o ideal, mas já ajuda e muito a essas pessoas que vivem momentos difíceis de suas vidas.

Fonte: Senado Notícias

Corrreções:

* Atualmente, o valor do BPC corresponde a um salário mínimo.
* Constituição de 1988

Dependente pode ser incluído em plano de previdência complementar após morte do segurado

A inclusão em plano de previdência complementar, para recebimento da pensão por morte, de dependente que não foi expressamente incluído como beneficiário antes do falecimento do segurado, é possível, tendo em vista o caráter social do instituto.

Ao reafirmar esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma fundação de previdência privada para manter a decisão que permitiu a inclusão do filho de um segurado como beneficiário de pensão por morte, mesmo ele não constando previamente como dependente no plano.

O filho que buscou a inclusão como beneficiário da pensão foi concebido no âmbito de uma união estável, e apenas os outros filhos do segurado, da época de relacionamento anterior, constavam como beneficiários da pensão.

Segundo os autos do processo, a união estável teve início em 2006, o filho dessa união nasceu em 2007 e a morte do segurado ocorreu em 2009.

O fundo de previdência negou o pedido de inclusão desse filho sob o argumento de que não foram constituídas reservas financeiras para suportar o pagamento da pensão para mais um beneficiário, e porque durante vida o segurado não o adicionou como dependente.

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a inclusão do filho – mesmo que não indicado expressamente no rol de beneficiários – é justificada pelo caráter social da previdência.

“Na hipótese em julgamento, o caráter social da inclusão de beneficiário não indicado se mostra ainda mais candente, pois se trata não de uma companheira, mas de um novo filho que, sem dúvida alguma, precisará de todo o amparo possível após o falecimento de seu genitor”, justificou a relatora.

Aperfeiçoamento

A ministra citou julgados do STJ sobre a possibilidade da inclusão de beneficiários em casos semelhantes, tais como a possibilidade da inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte, mesmo que o participante do plano tenha indicado apenas a ex-esposa como beneficiária (REsp 1.715.485), e a inclusão de companheiro homoafetivo no plano de previdência complementar (REsp 1.026.981).

Com tais decisões, segundo Nancy Andrighi, o STJ considerou um “aperfeiçoamento do regime de previdência privada” a possibilidade de inclusão de companheiros no rol de beneficiários, “mesmo que não indicados expressamente ou mesmo que a ex-esposa estivesse indicada no plano previdenciário”.

A relatora lembrou que a fundação de previdência complementar demonstrou preocupação quanto à ausência de formação prévia das reservas financeiras aptas a arcar com o benefício. Quanto a esse ponto, ela destacou que a solução já foi apontada pelo STJ nos casos mencionados: a hipótese de rateio igualitário entre aqueles indicados no plano previdenciário e o beneficiário incluído pela decisão judicial.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1643259

Fonte: STJ

Guedes: governo está preparado para retirada de BPC da reforma

O governo está preparado para a retirada das mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural da reforma da Previdência, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, ele admitiu a possibilidade de os dois pontos serem excluídos pelo Congresso.

“Nós estamos preparados para essa sensibilidade social do BPC e da aposentadoria rural. Se isso for realmente uma vontade do Congresso, ela [a retirada] deve ser feita. Tínhamos que apontar esses problemas, mas estamos preparados para o resultado. E não achamos que devemos transformar isso em uma batalha campal”, declarou o ministro.

Guedes também sugeriu aos parlamentares que reformulem o projeto de lei que endurece a aposentadoria dos militares e reestrutura a carreira da categoria. “Me perguntaram porque eu não cortei [mais] a aposentadoria dos militares? Ora, cortem vocês. Vocês são o poder. Vocês têm medo de fazer isso?”

Equivalente a um salário mínimo, o BPC é pago a idosos de baixa renda a partir dos 65 anos. A proposta de reforma da Previdência prevê a redução do valor para R$ 400, com pagamento a partir de 60 anos, atingindo o salário mínimo somente a partir dos 70 anos.

Segundo o ministro, a proposta de atrasar o direito ao salário mínimo no BPC estimula a contribuição para a Previdência. Ele argumentou que a mudança corrige uma injustiça com os homens, que se aposentariam aos 65 anos (idade mínima), contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto um idoso que não contribuiu para a Previdência receberia o benefício assistencial sem ter contribuído.

Guedes disse que o governo estaria disposto a tornar opcionais as novas regras para o BPC. “A gente antecipa isso. E [o novo BPC] pode até ser opcional”, afirmou.

Sobre a aposentadoria rural, o governo quer elevar de 15 para 20 anos o tempo de contribuição e instituir a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres. Conforme o ministro, o governo decidiu incluir a categoria na reforma como medida para coibir fraudes. Ele ressaltou que os trabalhadores rurais representam 16% da população do país, mas respondem por 30% dos beneficiários do INSS e 60% do déficit da Previdência Social.

Estados

O ministro afirmou que está disposto a mudar a proposta para retirar a adesão automática de estados e municípios à reforma da Previdência. Guedes disse, no entanto, que tem recebido apoio de governadores e de prefeitos para que as mudanças sejam aplicadas automaticamente aos governos locais depois da aprovação.

“O que eu senti foi um apoio muito grande dos governadores, dos prefeitos, pedindo para serem incluídos nesta reforma tão ‘cruel’ porque estão em situação financeira dramática.”, declarou. “Talvez fosse interessante votar um dispositivo qualquer que devolva a estados e municípios o poder de decisão, se querem aderir ou não. Como era na reforma anterior, que passassem dois anos e aí aplicaria. Só que eles não resistem nem mais um ano e estão pedindo aplicação imediata”, acrescentou.

Bate-boca

Pela segunda vez na audiência pública, os ânimos se exaltaram entre o ministro e parlamentares da oposição. Ao responder a uma pergunta do líder da oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ), sobre as condições de aposentadoria de uma empregada doméstica, o ministro disse que as mulheres mais pobres seriam pouco afetadas em relação às regras atuais. Nesse momento, Guedes foi fortemente contestado pelos deputados.

De acordo com o ministro, as mulheres mais pobres aposentam-se, em média, aos 61,7 anos, o que faria pouca diferença em relação à idade mínima de 62 anos proposta pela reforma. “Qual é a realidade dela que deixou clara? Ela disse que, às vezes, não consegue contribuir, que não tem tempo suficiente para contribuir. Ela está passando de 61,7 para 62 anos. O custo para ela não foi tão grande”, afirmou.

Segundo Guedes, o governo calculou a proposta para afetar principalmente quem se aposenta mais cedo, como os servidores públicos. “É fato que quem se aposenta mais cedo é justamente gente com esse perfil [servidores]. É gente que pode trabalhar, está em pleno gozo das faculdades, ganha mais. E é esse pessoal que se aposenta com 48, 52, 53 anos.”

A sessão voltou à normalidade depois que o presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSD-PR), pediu calma. O encontro, que dura mais de cinco horas, foi brevemente interrompido por cerca de 5 minutos.

Fonte: Agência Brasil

INSS reconhece aposentadoria especial de frentista por exposição ao benzeno

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a um frentista o direito a aposentadoria especial por exposição ao benzeno, componente da gasolina revendida em postos de combustíveis.

A decisão administrativa foi proferida pela 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). “Ressalta-se que o agente Benzeno é cancerígeno e sua simples presença já enseja o enquadramento do período”, disse a relatora Loraine Pagioli Faleiros Bechara.

Consta nos autos que o interessado, nascido em 1967, pediu aposentadoria por tempo de contribuição em 2016 e pretendeu o reconhecimento da especialidade do período trabalhado em um posto de gasolina, onde exerceu o cargo de gerente, entre setembro de 1997 e março de 2015, exposto aos agentes nocivos hidrocarbonetos, ruído, postura inadequada e acidentes.

Após negativa ao seu pedido, o autor entrou com recurso contra a decisão, no qual a 7ª Junta de Recurso da Previdência Social acompanhou a decisão proferida pela autarquia de que a exposição ao agente químico hidrocarbonetos não acontecia de forma habitual e permanente.

O INSS disse que “o recurso não trouxe elementos capazes de alterar a decisão da Junta e do INSS; os períodos controvertidos não podem ter a especialidade reconhecida, uma vez que a perícia médica emitiu parecer fundamentado contra a conversão. Assim, o segurado não possui o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício, conforme artigo 56 do Regulamento da Previdência Social (RSP)”.

Ao julgar o recurso especial, a relatora Loraine Bechara decidiu pela possibilidade, no caso, da conversão de tempo trabalho em condições especiais em comum pelo cumprimento dos requisitos do artigo 56 do Decreto 3.048/99. Sua decisão permitiu a aposentadoria por tempo de trabalho ao autor, uma vez que o próprio posto de gasolina confirmou suas condições de trabalho.

“Para os segurados filiados à Previdência Social até 16/12/1998, foi assegurada a obtenção de aposentadoria proporcional com direito adquirido ou após a EC 20/1998, neste último caso desde que preenchidos os requisitos adicionais de idade mínima de 53 e 48 anos se homem ou mulher, respectivamente, e tempo adicional de contribuição, pedágio, na forma estabelecida pelos artigos 187 e 188 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999”, afirmou a relatora.

Ela destacou a previsão do artigo 57, parágrafo 5º, da Lei 8.213/1991 que diz que “o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que  sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício”.

‘Reforma’ vai criar país de idosos pedindo esmola, diz economista

São Paulo – Caso a reforma da Previdência do governo Bolsonaro seja aprovada, dificilmente os trabalhadores conseguirão o valor integral das aposentadorias, pois precisarão comprovar 40 anos de contribuição. Somada aos impactos da reforma trabalhista, que instituiu modalidades como o trabalho temporário e intermitente, até mesmo os 20 anos de contribuição necessários para garantir o piso de 60% da média salarial é uma aposta arriscada, segundo o economista Eduardo Fagnani.

“Estamos caminhando para um país que daqui 20 anos vai ter 70% da população que não consegue ter acesso à Previdência,” afirma Fagnani, professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em entrevista aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria na Rádio Brasil Atual nesta quinta-feira (21). Com o crescimento da informalidade e da precarização do emprego, a esse segmento restará apenas o Benefício de Prestação Continuada (BCP) como alternativa. Passaríamos, então, de um modelo de seguridade social para um mero “assistencialismo”.

Hoje, o BCP paga um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos a partir dos 65 anos que não conseguiram contribuir. Pelo novo texto, esse valor só será alcançado aos 70 anos, no caso dos idosos. Aos 60, ficará restrito a apenas R$ 400, o que faz com que o Fagnani preveja um cenário obscuro: “Vamos ser um país de velhos pedindo esmola na rua. Essa é a decisão que os congressistas e a sociedade vão ter que tomar. É isso que nós queremos?”, questiona o economista.

Ele diz que a proposta de Bolsonaro representa o inverso do modelo pretendido pela Constituição de 1988 – com alto grau de solidariedade intergeracional, de inspiração europeia – que hoje garante, por meio das aposentadorias ou do BCP, rendimento de pelo menos um salário mínimo a 88% dos idosos.

O economista também diz que as novas regras de transição, principalmente a que define a elevação da idade mínima, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sempre que subir a expectativa de sobrevida da população, com reajuste automático, praticamente impedirá o acesso às aposentadorias nas próximas décadas.

Falso milagre

Segundo o governo, essa proposta garantirá “economia” de R$ 1,165 trilhão, em 10 anos, uma média de pouco mais de R$ 100 bilhões por ano, o que seria a chave para destravar o crescimento do país. Fagnani contesta esse argumento e diz que as perdas com desonerações fiscais, sonegação e pagamento de juros da dívida pública somam cerca de R$ 1,3 trilhão ao ano, o que a dita reforma “economizaria” em uma década.

“Como o grande problema do país pode ser a Previdência, se todo ano o governo federal deixa de arrecadar cerca de R$ 400 bi com isenções fiscais? Se todo ano pagam cerca de 400 bi de juros?”, indaga o economista. Já as sonegações seriam da ordem de R$ 500 bi anuais, que poderiam ser combatidas com sistemas informatizados de informação. Em vez disso,  “premiam” as empregas sonegadores com seguidos programas de refinanciamento.

“Se o problema fiscal é tão grave, o governo poderia buscar ao menos 30% desse montante, o que somaria mais de 400 bi por ano”, o que equivaleria a mais de três vezes a suposta economia alegada com a reforma da Previdência, provoca o economista.

Reforma da previdência

Bolsonaro, Paulo Guedes, banqueiros e o Sistema de Capitalização, instituições privadas COM FINS LUCRATIVOS, querem que cada trabalhador contribua todo mês, durante 40 anos, ou 60/65 anos de idade, com a importância de 10% do salário, que vai para uma conta individual, que está no nome do contribuinte, mas não está à disposição deste, por que o trabalhador não pode retirá-lo se quiser. Os Bancos, ou Fundos e Sistemas de Capitalização, vão investir o seu dinheiro, e o de milhões de trabalhadores contribuintes, para gerar lucro, rentabilidade para os acionistas e investidores das empresas que controlam esse sistema de Capitalização. E o trabalhador é que entrega o seu dinheiro para o “capitalista vampiro” ficar rico as custas do suor de quem trabalha.

DO TRABALHADOR ELES SÓ QUEREM O DINHEIRO:
O trabalhador contribuinte desse sistema tem que pagar taxas para a administradora que mantem a sua conta de aposentadoria. Ou seja: A Administradora pega a sua contribuição ao longo de 30, 40 anos, ganha milhões com o seu dinheiro e você “não ganha nada”, nem reajuste pelo INPC, e ainda tem que pagar por isso. E PIOR: O valor do benefício é reduzido e não chega a 40% do salário mínimo. E não há garantia de que depois desses anos todos de contribuição a instituição privada que obteve lucro com a nossa contribuição, não tenha falido ou fugido do país como tantas outras que lidam com dinheiro dos outros.

Reforma da Previdência acaba com aposentadoria pelo teto do INSS

Rio – A proposta de Reforma da Previdência do governo Bolsonaro além de impor regras de transição que não contemplam todos os trabalhadores – quem está perto de aposentar mas não se enquadra nos dois anos previstos na regra de transição terá que trabalhar até atingir a idade minima de 62 anos (mulheres) e 65 (homens) – e praticamente acaba com a possibilidade de o segurado receber a aposentadoria pelo teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.839,45. Isso porque o novo método de cálculo limita, para quem se aposentar na regra de transição, o percentual da média salarial a 100%. Sem aumento na média, o segurado não chega ao teto da Previdência. Ou seja, para receber 100% da média de contribuições, o segurado terá que trabalhar ininterruptamente por 40 anos.

Atualmente receber o teto é praticamente uma “missão impossível” mesmo que o segurado tenha contribuído por todo período pelo máximo da Previdência, hoje em 11% para quem ganha entre R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Para calcular o valor do benefício, o INSS calcula a média aritmética de 80% das maiores contribuições e aplica o fator previdenciário, para receber o teto é preciso que o fator previdenciário seja maior que 1, e isso é muito difícil. E descarta as 20% menores contribuições. E ainda assim, mesmo que tenha contribuído a vida toda pelo teto, esse trabalhador perde cerca de R$ 200 no benefício”, adverte Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj). “Com a PEC do governo Bolsonaro não vai haver o descarte das 20% menores contribuições e essa média vai cair mais”, avalia Portanova.

Um outro ponto que vai dificultar o recebimento pelo teto, segundo Portanova, é o período entre a primeira contribuição e a última, que será maior. “Com o aumento do tempo de recolhimento e a inclusão de todo período de contribuição (sem o descarte de 20% como é hoje), o trabalhador terá um duplo prejuízo”, aponta.

Para receber o teto, o segurado com salários mais altos depende do fator previdenciário maior do que 1. Para conseguir essa façanha o trabalhador tem que ter idade e tempo de contribuição mais altos. “Se levarmos em conta o gatilho previsto na reforma (que aumenta a idade mínima cada vez que o IBGE altera a expectativa de vida do brasileiro), os segurados terão que trabalhar por quase 50 anos para ter um benefício digno. Isso se conseguirem se aposentar”, dispara Portanova.

Aposentadoria é para viver, não para receber só à beira da morte

Aposentadoria é para viver, não para receber só à beira da morte

Proposta de “reforma” da Previdência do governo Bolsonaro só leva em conta expectativa de vida, como se o trabalhador tivesse de morrer após se aposentar para não dar despesa para o governo.
Por Redação RBA, com CUT publicado 13/02/2019 15h08, última modificação 13/02/2019 16h11
ROBERTO PARIZOTTI/CUT
aposentados

O tempo de vida saudável precisa ser levado em conta, ou a aposentadoria servirá somente para adoecer e morrer

São Paulo – A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro quer acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e obrigar todo mundo a se aposentar com 65 anos de idade. Atualmente, os trabalhadores podem se aposentar após 35 anos de pagamentos ao INSS, e as trabalhadoras após 30 anos de contribuição. Ou por idade: 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Para fazer papel do “bonzinho”, Bolsonaro faz um contraponto ao ministro da Economia, Paulo Guedes, defendendo que será preciso considerar as diferenças regionais do país para estabelecer uma idade mínima. Mais uma proposição absurda, ao ignorar que dentro de uma mesma cidade existem diferentesexpectativas de vida, de acordo com os desgastes provocados pelas condições de trabalho e por doenças.

No entanto, como informa o Portal da CUT, em reportagem de Rosely Rocha,  o principal interesse das pessoas não é levado em conta pelos defensores dessa reforma: o tempo de sobrevida depois da aposentadoria, que é mais importante para o trabalhador do que a expectativa de vida estimada na hora do nascimento – que é uma média atualizada todos os anos pelo IBGE.

Segundo o estudo Expectativa de Duração de Aposentadoria em Anos, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 2014, o Brasil é um dos países em que os aposentados menos usufruem o tempo do seu benefício.

Tempo de duração da aposentadoria

“Enquanto a média brasileira é de 13,4 anos de sobrevida após a aposentadoria, na Itália é de mais de 21 anos. O Brasil só fica acima de países como México, África do Sul e China”, afirma a economista Esther Dweck, que foi chefe da Assessoria Econômica e secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão entre 2011 e 2016.

Aposentar e viver com saúde

Se a proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro passar, o período de vida saudável que o aposentado terá para usufruir do seu benefício será de apenas cinco anos, já que o trabalhador brasileiro usufruiria de sua aposentadoria com saúde no máximo dos 65 aos 70 anos.

“Uma pessoa que chega aos 65 anos no Brasil tem uma expectativa de vida de 80. No entanto, o governo não leva em consideração que a saúde dele estará extremamente prejudicada. Ele vai viver bem, com saúde, no máximo até os 70 anos. Ora, a aposentadoria é um direito que a pessoa tem de usufruir com uma vida saudável, não apenas para pagar por remédios”, diz Esther Dweck.

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, especialista em Direito Previdenciário Tributário e Econômico, defende que se mantenha o atual sistema de pontuação 86/96, explicado abaixo.

Entenda a chamada Fórmula 85/95

Fórmula 85/95 surgiu por lei de 2015, entrou em vigor em janeiro de 2017 e a partir de janeiro deste anos subiu para 86/96. Confira a tabela de evolução:

• Em 31 de dezembro de 2018 mudou para 86/96 – mulheres se aposentam quando a idade + contribuição = 86, e homens = 96
• Em 31 de dezembro de 2020 muda para 87/97
• Em 31 de dezembro de 2022 muda para 88/98
• Em 31 de dezembro de 2024 muda para 89/99
• Em 31 de dezembro de 2026 muda para 90/100

O modelo é considerado mais justo. Leva em conta não somente a idade, mas o tempo de contribuição: ou seja, quem ingressa mais cedo no mercado de trabalho, geralmente os mais pobres, não necessariamente prejudicado com a obrigação de trabalhar no mínio até os 65 anos.

Para o advogado Pedro Saglion de Faria Fonseca, do Instituto de Estudos Previdenciários (IEP), o governo não deveria mexer nas regras atuais de idade e contribuição para a aposentadoria, alegando um suposto déficit. Decisões relacionadas a direitos sociais não podem ser tomadas apenas com uma calculadora na mão, diz o advogado.

A legislação previdenciária foi estabelecida para dar dignidade às pessoas, e ao mudar a idade mínima de aposentadoria o governo rompe um contrato. “É um contrato social ao qual às pessoas aderem obrigatoriamente e se ele é unilateralmente alterado para atender apenas a uma das partes, no caso o governo, fere o princípio de confiança”, afirma Saglioni.

Previdência Social e os riscos do regime de capitalização

No dia 24 de janeiro, a Previdência completará 96 anos, e está sob ataque dos agentes econômicos e ameaçada de um verdadeiro desmonte. Querem implantar o modelo privatizante do regime de capitalização do Pinochet, o ditador de direita do Chile, que mostrou-se um fracasso levando milhares de idosos a condições desumanas e a elevadíssimos índices de suicídio

Nery Junior*

Uma das heranças malditas do governo Pinochet, além do assassinato de milhares de opositores, foi o modelo de capitalização implantado no sistema de previdência daquele País.
Ditadores morrem, fascistas geralmente acabam mal conforme comprova a história. Porém, eles deixam cicatrizes para o resto da vida e consequências que afetarão a vida das pessoas ao longo da vida.

Temer deixou de ser presidente, porém, a EC 95 permanece para levar a morte de milhares de brasileiros: congelamento de despesas primárias por 20 anos. Inclusive o infeliz está sem foro privilegiado e ninguém determina a prisão desse meliante. Alô! Poder judiciário !! tem alguém aí? Alô! PGR ? tem alguém ai ?

O problema do Brasil não é a previdência. É a corrupção endêmica e a impunidade. É a tônica da República. A República marcada pelos conchavos.

Recentemente, o povo brasileiro depositou confiança em dias melhores e promoveu a maior renovação política do Congresso Nacional. Pasmem!! A velha política trabalha a todo vapor para colocar Renan Calheiros e Rodrigo Maia à frente do Senado e Câmara, respectivamente.

O Conchavo da Reforma da Previdência – A quem interessa? Trata-se de uma agenda de mercado. O destinatário é o Mercado financeiro.

O regime de repartição simples é o modelo vigente, baseado no pacto entre gerações e no princípio da solidariedade.

O regime de capitalização é uma grande ameaça aos brasileiros. O regime não tem nenhum compromisso com proteção social. Existe auxílio-doença na previdência complementar? Não!

O MAS sinaliza para a necessidade da constituição de um fundo garantidor de crédito, uma vez que não há nenhuma segurança. Se quebrar é prejuízo para os participantes desses fundos. Inclusive, o FMI aponta essa vulnerabilidade e faz recomendações ao Brasil quanto a necessidade de instituir o fundo garantidor. Lembrando que o mercado causa a crise, mas quem é chamado para resolver os problemas causados pelo mercado são os governos.

Esse regime capitalização é um erro. Ele só tem serventia para o mercado financeiro em detrimento dos idosos que ficarão fadados a indigência, serem mendigos, a exemplo do que ocorre no Chile que apresenta elevadíssimos índices de suicídio de pessoas idosas.

Pois bem, a previdência pública é um patrimônio dos trabalhadores. Tem um papel importante de distribuição de renda no País. Economicamente, sustenta vários Municípios.

Existem problemas na Previdência pública? Existem. Podem ser corrigidos? Sim. O que precisa ser feito? Primeiramente, blindar o orçamento da seguridade social da ação nefasta dos grileiros do orçamento público. A grilagem do orçamento público se dá por meio da farra de renúncias fiscais patrocinadas por aqueles que querem o desmonte da previdência pública. São os mesmos que fazem lobby para obtenção de Refis.

Ser sonegador no Brasil é uma norma de conduta moral para os grandes empresários e maus gestores. Nesse sentido, o Movimento Acorda Sociedade(MAS) apresentou uma proposta de Emenda à Constituição, a Sugestão nº 151/2018 que visa alteração constitucional para tornar o crime de sonegação das contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social imprescritível e tornar inafiançável a apropriação indébita das contribuições previdenciárias.

Quando não se paga pensão alimentícia, o que acontece? Cadeia. É preciso moralizar !! Pois, não há sistema na galáxia que resista ao fato de que muitos poderosos simplesmente não querem cumprir com suas obrigações. É preciso enfrentar com coragem essa questão.

Não existe almoço grátis. O problema que muitos querem ir ao restaurante e não querem pagar a conta. Querem ir à zona usar e abusar da profissional do sexo e não querem pagar. As entidades empresariais fazem lobby pesado no Congresso objetivando benefícios fiscais em detrimento da Previdência, da saúde e Assistência Social. Prefeitos fazem marcha de prefeitos objetivando dar o calote na Previdência. Isso precisa acabar !! Vitor Hugo dizia: “ quem poupa o lobo, sacrifica a ovelha”. A sociedade brasileira precisa dar um freio nisso. Não é o governo e sim a sociedade.

Além de blindar o orçamento da seguridade social desses cupins do estado de bem estar social e grileiros do orçamento público, faz-se necessário uma ação de forçar o governo a agir para modernização da gestão, uma gestão moderna, focada para resultados e calcada nos padrões da New Public Management e modernas ferramentas de compliance.

Atuei na Força tarefa previdenciária, que é constituída pela Policia Federal, Ministério Público Federal e Previdência. Lá percebi que nossa previdência é como um saco plástico cheio de água, mas com vários furinhos de agulha que uma criança fica furando incessantemente. Essa criança com agulha na mão são os fraudadores. Esses furos precisam ser fechados. Alguém precisa tirar essa agulha das mãos da criança. Mas, ninguém fecha e ninguém se dispõe a tirar a agulha da mão da criança. É preciso fazer o que deve ser feito: investir pesado no combate a fraudes.

Entra Ministro, sai Ministro e as janelas para fraudes continuam. Motivo: Porque isso não dá voto. Isso não é prioridade. A prioridade é conceder porque combater fraude não dá voto. É o mesmo problema do saneamento. O que fica embaixo da terra não se vê e não dá voto. É uma visão equivocada. O problema que essa visão equivocada está na linha de visão da velha política.

É a mesma visão equivocada de que a classe trabalhadora é a responsável pelas mazelas econômicas do Brasil e que por isso sinalizam a extinção da justiça do trabalho. Lembrando que a Justiça do trabalho contribui e muito para a arrecadação da contribuições previdenciárias por ocasião das condenações e ações de execução, atuando na fiscalização.

Observem que não existe reforma da previdência para as fraudes. A reforma prejudica quem trabalha e recolhe compulsoriamente e vem para favorecer e beneficiar o mercado financeiro e ainda manter a farra dos fraudadores.

Nesse contexto, é preciso que se determine urgentemente diretrizes para o combate a fraudes e faça a alocação de recursos que forem necessários para promover a modernização e a segurança nos sistemas informatizados do INSS, a começar pela forma de alimentação do CNIS um verdadeiro queijo suíço para as fraudes que são cometidas por meio de envio de GFIP. Buscar criar um programa de Combate a Fraudes, que passa necessariamente por uma ação conjunta e robusta com a Policia Federal e formação de Pólos de Ação Revisional de benefícios com indícios de irregularidades e claro, obviamente, é preciso promover a valorização da Carreira dos Analistas dos Seguro Social e estruturar adequadamente o Monitoramento Operacional de Benefícios que deverão ser a tropa de elite nesse combate.

É preciso negociar e articular com a AGU, MPF e o Poder Judiciário uma força tarefa nos moldes da lava-jato. Afinal, uma medida dessa natureza vai ao encontro do desejo da sociedade. É o dinheiro da sociedade que estamos falando, recurso público que é retirado da sociedade para alimentar fraudadores.

No dia 24 de janeiro, a previdência completará 96 anos, e está sob ataque dos agentes econômicos e ameaçada de um verdadeiro desmonte. Querem implantar o modelo privatizante do regime de capitalização do Pinochet, o ditador de direita do Chile, que mostrou-se um fracasso levando milhares de idosos a condições desumanas e a elevadíssimos índices de suicídio.

O governo anuncia que busca transformar drasticamente o seguro social brasileiro, embalados pela turma do pensamento dos Chicago Boys. Eles estão equivocados e serão derrotados junto a opinião pública e no Congresso Nacional. Não permitiremos retrocessos. A Sociedade civil organizada é maior do que qualquer sigla partidária. A derrota será inevitável se não atuarem com base nos interesses do povo brasileiro. O foco deve ser o combate a corrupção e melhorias na gestão. Por isso rechaçamos essa mudança de modelo.

Dizem que é refoma, MAS na verdade é desmonte.

Não ao Desmonte da Previdência Pública.

*Nery Junior – Diretor-executivo da Associação Nacional dos Aposentados, Pessoas com Deficiência, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social e coordenador nacional do Movimento Acorda Sociedade(MAS).

O ‘déficit’ da Previdência é fake

Desde que a PEC 287 foi apresentada ao Congresso Nacional em 2016, todo santo dia os jornais aterrorizam a população em relação à necessidade de aprovar tal contrarreforma, como se os poucos direitos da classe trabalhadora brasileira tivessem alguma relação com o rombo das contas públicas em nosso país.

Na realidade, o rombo das contas públicas decorre dos elevadíssimos gastos financeiros sigilosos, pois sequer sabemos o nome de quem recebe os juros mais elevados do mundo sobre a opaca dívida pública que nunca foi auditada; ou quais bancos receberam quase meio trilhão de reais (de 2014 a 2017) para remunerar diariamente e ilegalmente a sua sobra de caixa; ou quem recebeu os fabulosos ganhos com contrato de swap que nem cambial é, segundo brilhante representação feita por auditor do TCU (TC-012-015-2003-0), entre outros mecanismos que geram dívida pública enquanto os recursos vazam para o setor financeiro.

O governo tem justificado a PEC 287 por meio de uma conta fake que produz um “déficit” ao comparar o valor arrecadado atualmente com as contribuições sociais ao INSS – pagas tanto pela classe trabalhadora como empresarial – com todo o gasto com a Previdência Social.

O governo não leva em conta que as pessoas que hoje estão aposentadas efetuaram as suas contribuições no passado, as quais foram usadas para construir Brasília, Ponte Rio–Niterói, a siderúrgica CSN e muitas coisas mais! Cadê o crédito decorrente desse uso dos recursos da Previdência?

E onde está escrito que somente trabalhadores(as) e empregadores(as) deveriam financiar a Previdência, sem levar em conta os créditos passados? Em lugar algum!

A Previdência está inserida na Seguridade Social, juntamente com a Assistência Social e a Saúde, conforme está escrito no Art. 194 de nossa Constituição Federal. Essa proteção social é tão importante que os constituintes cuidaram de estabelecer fontes de receitas diversas, pagas por toda a sociedade (Art. 195), ou seja:

– empresas contribuem sobre o lucro (CSLL) e pagam a parte patronal da contribuição sobre a folha de salários (INSS);

– trabalhadores contribuem sobre seus salários (INSS);

– e toda a sociedade contribui por meio da contribuição embutida em tudo o que adquire (Cofins).

Além dessas, há contribuições sobre venda de produção rural, importação de bens e serviços, receitas provenientes de concursos e prognósticos, PIS, Pasep, entre outras.

 

Governo transformou contribuições em

imposto para tirar verba da Seguridade

 

Quando a conta é feita honestamente, computando-se todas as fontes de receitas e todas as despesas com a Seguridade Social, verificamos que o discurso do “déficit” é fake!

Desde a aprovação da Constituição até 2015 (inclusive) o superávit de recursos na Seguridade Social tem sido impressionante, conforme dados oficiais anualmente segregados pela Anfip. A sobra de recursos foi, por exemplo, de R$72,7 bilhões em 2005; R$ 53,9 bilhões em 2010; R$ 76,1 bilhões em 2011; R$ 82,8 bilhões em 2012; R$ 76,4 bilhões em 2013; R$ 55,7 bilhões em 2014; e R$11,7 bilhões em 2015.

Essa sobra de centenas de bilhões de reais ao longo de quase 20 anos foi desviada para os sigilosos gastos financeiros com o sistema da dívida, que consomem cerca de metade do orçamento federal anual… A sobra de recursos poderia ser ainda maior, pois grandes empresas e bancos são devedores de contribuições sociais, mas faltam investimentos na administração tributária para viabilizar a sua cobrança.

Em 2016, pela primeira vez não houve sobra de recursos na Seguridade Social; NÃO por culpa dos direitos sociais, mas SIM pela irresponsabilidade do próprio governo que além de conceder desonerações exageradas a diversos setores, errou feio na política monetária e produziu a crise que jogou mais de 13 milhões de pessoas no desemprego, além de 37 milhões de pessoas na informalidade, comprometendo brutalmente a arrecadação ao INSS.

O esforço para produzir um “déficit” tem sido tão grande que a PEC 293/04, recentemente aprovada em Comissão Especial na Câmara, sob o discurso de simplificar a estrutura tributária, transforma as contribuições PIS e Cofins em imposto. Ao modificar a natureza desses tributos, simplesmente acaba com a sua vinculação à Seguridade Social. Dessa forma, sua arrecadação irá para o caixa único e favorecerá a destinação, mais uma vez, para os sigilosos gastos financeiros.

A simples existência do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União) desde 1994 (na época com a denominação de Fundo Social de Emergência), comprova que sobram recursos na Seguridade Social. Se faltasse recurso, não haveria nada para desvincular, evidentemente.

É preciso enfrentar esse necessário debate de maneira honesta. A distorcida conta do falacioso “déficit” não pode servir de justificativa para a PEC 287, cujo principal objetivo é favorecer ao mercado financeiro com a proliferação dos planos de previdência privada que não oferecem garantia alguma de pagamento de benefício futuro à classe trabalhadora; podem simplesmente quebrar ou desaparecer, como vimos recentemente nos Estados Unidos e Europa.

FONTE:

Maria Lucia Fattorelli

Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida.