Para 27% dos homens e 17% das mulheres, reforma da Previdência pode ser benéfica

Data: 20/08/2019
O cálculo da aposentadoria usa, hoje, o favor previdenciário, que reduz o valor para mais novos

SÃO PAULO – Reformas da Previdência são medidas amargas, mas um grupo de trabalhadores poderá (com o perdão do clichê) ver o limão virar limonada. A emenda permite benefícios maiores que os da regra atual em pelos menos 27% dos casos de homens e 17% dos de mulheres que hoje já podem se aposentar por tempo de contribuição.

Isso acontece porque, hoje, o cálculo do benefício usa o fator previdenciário, índice que reduz o valor da aposentadoria para os mais novos.

É uma conta que afeta principalmente quem começou a trabalhar mais cedo. Com 34 anos de contribuição, uma mulher de 51 anos de idade leva apenas 66,4% de sua média salarial se se aposentar agora.

Depois da reforma, poderia conseguir 100% da média no ano que vem, quando a soma de 52 anos e 35 de contribuição iguala os 87 pontos exigidos em 2020.

Antes de se animar, a trabalhadora do exemplo precisa fazer outra conta, porque a base de cálculo vai mudar.

Em ambos os casos, serão usados os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Mas na regra de hoje é feita a média apenas dos 80% maiores valores.

Depois da reforma, não serão mais descontados os salários menores. Ou seja, quanto maior for a variação de salários de contribuição, maior a diferença entre as duas médias.


Fala-se em salário de contribuição, e não salário, porque a cobrança é feita no máximo sobre o teto do INSS. Neste ano, por exemplo, o teto é R$ 5.839,45: mesmo que a pessoa ganhe mais, a contribuição previdenciária é calculada sobre esse limite.

Para saber que regra rende mais, a trabalhadora precisa multiplicar os 66,4% pela média atual e os 100% pela nova, e comparar os resultados.

A Folha analisou 153 combinações possíveis de idades e contribuição masculinas e 252 femininas, e comparou o fator previdenciário atual com a porcentagem que seria obtida na reforma.

Como a vantagem também depende das médias, foi calculada a menor proporção da nova média a partir da qual a regra da reforma vale a pena (veja quadro).

Um homem com 57 anos de idade e 38 de contribuição, por exemplo, precisa esperar apenas mais um ano para se beneficiar com o novo cálculo, se sua média nova for ao menos 82% da atual.

Estão no grupo de possíveis beneficiados todos os homens com 35 de contribuição e até 54 anos de idade e uma parcela dos que têm até 60 anos. Entre as mulheres, todas as que contribuíram ao menos 30 anos e têm até 49 anos e parte das até 55 anos.

Há casos em que a nova regra permite aposentadoria maior, mas seria preciso esperar tanto tempo que talvez a vantagem se perca.

Isso porque a emenda estabelece um cálculo provisório, até que lei estabeleça o definitivo. Não há prazo para a publicação dessa nova lei, mas também não há garantias de que ela continuará permitindo benefício mais vantajoso que o atual.

De qualquer forma, o trabalhador que já cumpriu as condições para se aposentar tem esse direito garantido mesmo depois da reforma.

Outros fatores precisam ser levados em conta na decisão de quando se aposentar. Um deles é que adiar a aposentadoria é abrir mão de receita durante algum tempo.

“Mas são especialmente relevantes o contexto familiar e o projeto de vida”, diz a advogada especialista em direito previdenciário Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

“Para quem ainda precisa formar os filhos e vai precisar pagar plano de saúde no futuro, quanto maior a aposentadoria mais segurança.”

Para Bramante, que também responde a leitores no serviço da Folha que tira dúvidas sobre a reforma, pode ser uma vantagem ilusória começar a receber o benefício o quanto antes.

“A pessoa não vai economizar e, quando ficar velhinho, sem conseguir trabalhar, aquela aposentadoria vai ser sua única renda.”
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Entenda o que muda com a reforma da Previdência

Já posso me aposentar por tempo de contribuição. Preciso fazer isso antes da reforma?
Não. Quem já tem direito adquirido pode dar entrada quando quiser

Meu fator previdenciário é muito baixo e queria trabalhar mais para conseguir porcentagem melhor. Posso? 
Não. Poderá se aposentar pelas regras atuais quando quiser, mas o cálculo levará em conta apenas a contribuição até a publicação da emenda

Já tenho os pontos necessários da fórmula 86/96. Preciso me aposentar antes da reforma? 
Não. O direito pode ser exercido a qualquer momento

A transição da reforma me daria um benefício maior. Posso optar por ela, em vez de usar a regra atual?
Sim, mas é preciso calcular se realmente vale a pena (leia mais abaixo).

Se já cumpro a fórmula 86/96, mas com a reforma supero os 100%, também posso optar? 
Pode, mas é preciso calcular se o valor final realmente será maior.

Se a porcentagem é maior com a reforma, por que pode não valer a pena?
Porque a média dos salários hoje exclui os 20% mais baixos, e depois da reforma serão usados todos os valores. Quanto maior a variação de salários, maior a diferença das médias. Já para quem sempre contribuiu pelo teto, a diferença entre as médias deve ficar em torno de R$ 200, apenas

Como descubro o valor do meu benefício pela regra atual? 
O site do INSS estima o valor pela regra atual (se ainda não for cadastrado, basta criar um login)

E para calcular a média de todos os salários, que valerá após a reforma? 
Após simular o valor atual (veja questão anterior), clique em “detalhar”, no canto inferior direito. Abrirá uma página com todos os salários de contribuição, corrigidos. Some todos os valores corrigidos desde julho de 1994 e divida pelo número de salários

Já calculei a média da reforma. Como descubro o benefício? 
1) Descubra quando cumpre a regra de pontos da reforma. Em 2019, a soma de sua idade e tempo de contribuição precisa ser no mínimo 86 (mulher) ou 96 (homem). Em 2020, a exigência é 87/97, e vai subindo 1 ponto por ano até 100/105. Se não cumpre a regra neste ano, vá acrescentando 2 pontos por ano até se igualar à exigência. 2) Veja quantos anos de contribuição terá quando chegar aos pontos necessários. 3) O benefício será de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição que superar 15 (mulher) ou 20 (homem)

Ainda falta muito para cumprir a regra de transição. Ainda assim vale a pena esperar? 
Espera muito longa pode não compensar, porque o cálculo da reforma é transitório, até que lei determine regras definitivas (não há prazo para isso). Se a nova lei tiver cálculo menos benéfico e for aprovada antes que você cumpra a regra de transição, você pode não ser beneficiado

O que mais devo levar em conta para decidir?
Sua situação particular e familiar atual e expectativas futuras. Adiar a aposentadoria significa abrir mão de receita por algum tempo, mas pode valer a pena garantir um valor mais alto para os anos de velhice mais avançada

Fonte: Folha de S. Paulo

Câmara tenta concluir votação da Previdência nesta semana

Data: 05/08/2019
Oposição já prepara investida para retirar mais trechos do projeto

Sem mudanças no texto, o governo espera concluir até quarta-feira (7) o segundo turno de aprovação da proposta de reforma da Previdência no plenário da Câmara. Mas a oposição já prepara uma investida para retirar mais trechos do projeto, principalmente em regras para pensão por morte.

“Já não sei se no segundo turno vamos ter a possibilidade de ter algum tipo de acordo. Acho que o governo não vai ceder em mais nada. Vamos para o enfrentamento mesmo”, disso o líder do PDT, André Figueiredo (CE). Oito deputados do PDT descumpriram a posição do partido —contrário à reforma—, votaram a favor da proposta e poderão ser penalizados. Eles representam 30% da bancada.

Figueiredo pretende reunir colegas na terça, quando deve ser iniciada a votação em segundo turno do texto, para discutir o assunto novamente. “Se o deputado rever a decisão [de apoiar a reforma], isso será um atenuante”.

Com dissidências nas bancadas, a oposição considera a batalha contra a proposta na Câmara perdida e buscará debater temas específicos. Deputados oposicionistas acreditam ter mais chance de conseguir apoio de partidos de centro em pontos sociais. O PC do B, por exemplo, deve apresentar uma alteração para que a pensão por morte não possa ser menor que um salário mínimo (R$ 998).

Pela versão aprovada em primeiro turno na Câmara, a reforma da Previdência permite que a pensão fique abaixo do mínimo se o benefício não for a única fonte de renda. O PSB também quer retirar a exigência de valor mínimo de contribuição previdenciária. Isso porque são permitidos contratos de trabalho com jornada intermitente e salários menores que o mínimo.

O governo defende que o trabalhador possa somar valores pagos, por exemplo, em três meses para alcançar o mínimo exigido —7,5% do salário mínimo somando um mês de contribuição. A estratégia da oposição será finalizada em reunião marcada para esta segunda (5).

Interlocutores do presidente Jair Bolsonaro e da equipe econômica querem evitar uma nova desidratação da reforma, que, pela versão mais recente, representaria uma economia de R$ 933,5 bilhões em dez anos. Um dos mais influentes na Câmara, o líder do DEM, Elmar Nascimento (BA), não acredita que o plenário terá número suficiente para que novas alterações na reforma sejam aprovadas. “A orientação é não apoiar emenda. Agora, política é política. Vamos ver na conversa com os líderes, o que vai ser acordado”, disse a líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP).

O time do ministro Paulo Guedes (Economia) queria ter concluído a votação na Câmara antes do recesso parlamentar, em meados de julho. O plano falhou diante das dificuldades em alinhar os partidos pró-reforma para derrotarem os chamados destaques —instrumento para que temas específicos possam ser votados separadamente. Novos destaques podem ser apresentados no segundo turno, mas apenas para que trechos do texto sejam excluídos.

Técnicos da equipe econômica temiam que, após os dias de recesso, deputados fossem pressionados e passassem a votar contra a reestruturação das aposentadorias. O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO) nega esta possibilidade. “A impressão que eu tenho é outra. É que as pessoas foram reforçadas positivamente por terem votado a favor”.

Por ser uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), a reforma precisa do apoio de 308 dos 513 deputados. Se for aprovada em segundo turno, seguirá para o Senado, onde necessita do aval de 49 dos 81 políticos também em dois turnos de votação.

Fonte: Folha de São Paulo

Sem quórum, Câmara não faz sessão e deixa de contar prazo para votação da Previdência

Data: 05/08/2019
Câmara já realizou três das cinco sessões exigidas entre primeiro e segundo turno. Para votar reforma nesta terça, como está previsto, deverá ser aprovada uma quebra de intervalo.

A sessão da Câmara prevista para esta segunda-feira (5), dia em que os parlamentares voltaram do recesso de meio de ano, foi cancelada por falta de quórum (número mínimo de deputados para abrir os trabalhos). Com isso, esta segunda não serviu para contar o prazo exigido entre a votação do primeiro e a do segundo turno da reforma da Previdência.

Pelas regras da Câmara, é necessário haver cinco sessões entre os dois turnos. Já foram realizadas três desde a aprovação da proposta na primeira votação. Com o cancelamento da sessão desta segunda, não será possível cumprir o prazo até a tarde desta terça-feira (6), data que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para a votação do segundo turno. Se quiser manter a previsão de Maia, a Câmara deverá votar um requerimento de quebra de intervalo.

Até 14:30 desta segunda, hora em que foi anunciado o cancelamento da sessão, havia 39 deputados presentes na Casa – eram necessários pelo menos 51. Pouco depois, às 14:38, havia 40 deputados com presença nas dependências da Câmara. Desses, 13 eram do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro.

Entre os partidos que também apoiam o texto, registraram presença na sessão:

DEM: 4 deputados

Novo: 3 deputados

Podemos: 3 deputados

PRB: 2 deputados

PSDB: 2 deputados

Cidadania: 1

Primeiro turno

A proposta de reforma da Previdência foi enviada ao Congresso pelo governo federal em fevereiro deste ano. Depois de tramitar na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e na comissão especial, foi aprovada em primeiro turno no plenário pelos deputados no dia 10 de julho, por 379 votos a favor e 131 contra.

A votação foi concluída no dia 12 de julho, com mudanças no texto em relação ao que havia sido aprovado na comissão especial. As alteração fizeram a economia com a reforma, prevista para ser de R$ 1 trilhão em dez anos, recuar para R$ 933,5 bilhões.

As mudanças foram:

–  flexibilização das exigências para aposentadoria de mulheres;

–  regras mais brandas para integrantes de carreiras policiais;

–  redução de 20 anos para 15 anos do tempo mínimo de contribuição de homens que trabalham na iniciativa privada;

–  regras que beneficiam professores próximos da aposentadoria.

A votação em segundo turno deverá ser feita na mesma dinâmica do primeiro turno, com análise do texto principal e dos destaques (sugestões de mudança no texto). A diferença é que, nesta etapa, só são permitidos os destaques supressivos, aqueles que retiram trechos da proposta. Concluída a votação na Câmara, a reforma da Previdência seguirá para o Senado.

Fonte: G1

Estados desviam R$ 7 bi de capitalização para cobrir rombo de aposentadorias

Data: 05/08/2019
De 12 com problemas, 10 estão em situação irregular e outros 2 sob análise do ministério da Economia

Pelo menos 12 estados que adotaram o sistema de capitalização da Previdência para parte dos seus servidores extinguiram o modelo ou sacaram recursos para pagar benefícios. Cruzamento de dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e de institutos de previdência estaduais mostram desvio de recursos superior a R$ 7 bilhões. Desses estados, 10 estão atualmente em situação de irregularidade em relação ao equilíbrio financeiro e atuarial no sistema da secretaria. Outros dois estão sob análise.

O sistema conhecido como “segregação de massa” foi uma tentativa de governadores para tentar equilibrar seus regimes próprios de Previdência. Os regimes públicos de Previdência são de repartição simples, pelo qual trabalhadores da ativa pagam benefícios dos que já se aposentaram.

Leis aprovadas nas Assembleias definiam que novos servidores, a partir de uma data de corte, passariam a contribuir para um fundo de previdência, junto com o governo estadual, que capitalizaria tais recursos para bancar a aposentadoria total desses mesmos segurados. Servidores antigos ficaram no regime de repartição simples, que continuaria deficitário até pagar o último beneficiário. No futuro, restaria somente o fundo capitalizado.

Apenas quatro estados (São Paulo, Acre, Mato Grosso e Pernambuco) não fizeram a segregação para a capitalização, o que mostra a aposta feita desde meados da década de 1990 neste modelo. O agravamento da crise fiscal nos estados a partir de 2013, no entanto, levou muitos governadores a rever decisão de seus antecessores e a sacar esses recursos.

Além disso, a implantação da previdência complementar no governo federal, para pagar aposentadorias acima do teto do INSS, colocou esse novo modelo como solução para tentar equilibrar as despesas com inativos.

“Alguns estados que implementaram a segregação de massas, não sendo capazes de suportar os sucessivos déficits do fundo em regime de repartição simples, extinguiram o fundo novo [de capitalização] para, no processo de unificação, utilizar dos seus recursos capitalizados para o pagamento das despesas previdenciárias”, disse o Tesouro Nacional ao analisar a questão no seu boletim sobre os entes subnacionais.

Minas Gerais, por exemplo, criou um fundo em 2002 que chegou a ter R$ 3,3 bilhões. Uma lei de 2013 extinguiu a segregação e os recursos foram utilizados para bancar despesas com os demais inativos. A extinção dos fundos em Santa Catarina, Rio Grande do Norte e Sergipe resultou na transferência de cerca de R$ 2 bilhões para pagar outros aposentados.

O Paraná reuniu R$ 8,7 bilhões de 1998 a 2015. Em 2012 e 2015 foram feitas alterações nas regras que reduziram o número de contribuintes e obrigaram o fundo previdenciário a assumir servidores do outro regime próximos à aposentadoria. Relatório de 2018 mostra que o fundo já encolheu R$ 1,6 bilhão e pode ficar deficitário na próxima década. Houve também extinção de fundos no Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará. Este último foi recriado posteriormente.

Um relatório da Secretaria de Previdência de 2017 lista ainda saques não autorizados na Bahia, Piauí e Paraíba, com impacto total de quase R$ 300 milhões. Desde 2008, a legislação já determinava que alterações nas regras de segregação deveriam ser submetidas previamente à secretaria. Em 2017, o órgão entregou à CPI da Previdência relatório sobre “tentativas de retiradas de recursos dos fundos previdenciários capitalizados dos RPPS”.

Os estados que infringiram as regras foram notificados e ficaram sem o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), o que os impede de receber transferências da União. Os certificados, no entanto, voltaram a ser emitidos por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o que desobrigou os estados de regularizarem a situação.

Nova tentativa de resolver a questão foi incluída nas propostas de reforma da Previdência dos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro. A reforma de Temer naufragou. Na de Bolsonaro, estados foram retirados do texto.

O atual governo também pretendia criar um sistema de capitalização com contas individuais para trabalhadores do setor público e privado. No sistema de segregação adotado nos estados, as contribuições não são individualizadas. A proposta foi criticada, entre outros motivos, pelo custo de sustentar os segurados do regime de repartição, problema que fez o modelo ser abandonado.

O presidente do Ipern (Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte), Nereu Batista Linhares, foi um dos responsáveis pela segregação em 2005, revertida em 2014. As contribuições do governo do estado e de 12 mil servidores chegaram a R$ 1 bilhão.

Em dezembro daquele ano, em um contexto de transição no governo estadual, a assembleia local aprovou a extinção do fundo, o que permitiu o pagamento de duas folhas em atraso, além de manter as despesas em dia por mais de um ano. Hoje, o déficit mensal é de R$ 130 milhões.

Ele afirma que esse deveria ser um projeto de longo prazo, mas o sistema acabou sem que o fundo tivesse pago nem a primeira aposentadoria. “A segregação era perfeita. Tivemos alguns superávits muito bons. Mas não criaram mecanismo de controle. Mataram a galinha dos ovos de ouro”, afirma Linhares.

Em Santa Catarina, foram utilizados R$ 700 milhões do fundo previdenciário para cobrir um déficit de R$ 200 milhões por mês. Para recompor os recursos para os mesmos servidores, o governo estadual teria de aportar R$ 2 bilhões.

“O antigo governo, por uma questão de dificuldade financeira, não encontrou alternativa. Foi uma solução paliativa. Demorou quase sete anos para acumular o recurso e, em poucos meses, se consumiu tudo”, afirma o presidente do Iprev (Instituto de Previdência de Santa Catarina), Kliwer Schmitt.

O Instituto de Previdência do Distrito Federal informou que o saldo do antigo Fundo Capitalizado foi incorporado a um Fundo Solidário Garantidor, responsável pela solvência tanto do sistema de repartição como do novo Fundo Capitalizado.

A PRPREV (Paraná Previdência) informou que respondeu a todos os questionamentos elaborados pela Secretaria de Previdência à época e que, posteriormente, o Estado promoveu alterações legislativas no Plano de Custeio com intuito de manutenção do equilíbrio atuarial do RPPS.

”Graças à segregação de massas o Paraná possui R$ 6,5 bilhões em recursos financeiros e o Fundo de Previdência custeia atualmente R$ 227 milhões ao mês, o que equivale a 30% do total gasto com a folha de benefícios do RPPS”, diz o instituto.

Procurados, os órgãos de previdência de Minas, Sergipe e Goiás não se manifestaram. A reportagem não conseguiu contato com representantes de Pará, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Piauí.

Fonte: Folha de São Paulo

Transição da reforma da Previdência paga mais a quem trabalha desde cedo

Data: 30/07/2019
Mudança no texto estende a mais segurados a aposentadoria com mais de 100% da média salarial

Alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma da Previdência criaram a possibilidade de aposentadoria com valor acima de 100% da média salarial para segurados do INSS que se aposentarem pelas regras de transição.

A proposta original levada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro restringia os benefícios maiores do que a média salarial aos casos de aposentadorias do serviço público, benefícios especiais por insalubridade ou pela regra permanente, que exigirá idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

A mudança deve beneficiar trabalhadores do setor privado que hoje estão na casa dos 50 anos de idade e que já poderiam se aposentar por possuírem períodos de contribuição acima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas teriam a renda mensal significativamente reduzida pelo fator previdenciário.

O substitutivo do relator do texto na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), unificou a regra. Desta forma, todos os trabalhadores que contribuírem por mais de 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres) terão essa opção para “ficar mais tempo no mercado de trabalho, sempre respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social”, informou a consultoria legislativa da Câmara.

O sistema da reforma também permite que segurados alcancem o benefício acima da média salarial mais rápido do que com a aplicação do atual fator previdenciário, conforme simulações realizadas com a ajuda do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Mas as regras atuais ainda são mais vantajosas porque antecipam a aposentadoria integral por meio da fórmula 86/96 progressiva e, além disso, melhoram a média salarial do trabalhador ao retirar do cálculo os 20% menores salários.

Para Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev, adiar a aposentadoria para obter um benefício maior com a nova regra pode compensar somente nos casos em o segurado já possui elevado tempo de contribuição, mas não conseguirá a pontuação 86/96 neste ano.

“A decisão é caso a caso porque o segurado deixará de ter a renda por alguns anos”, diz Veríssimo.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA | ESPERA PODE COMPENSAR

O trabalhador que já tem direito à aposentadoria, mas será prejudicado pelo fator previdenciário, pode considerar pedir o benefício após a reforma. Em alguns casos, com alguns anos de espera pelo benefício, o segurado garantirá uma aposentadoria integral ou ainda maior pelo resto da vida.

Pode ter vantagem quem acumula os seguintes requisitos;

–  É empregado e tem média salarial maior do que o salário mínimo

–  Está na casa dos 50 anos e tem mais de 30 anos de contribuição

–  Não conseguirá ter aposentadoria integral pela regra 86/96

–  Terá um desconto alto do fator (cerca de 30% do benefício)

CÂMARA ALIVIOU REGRAS

A reforma da Previdência aprovada na primeira votação da Câmara traz vantagens ao trabalhador na comparação com o projeto original do governo Jair Bolsonaro. O texto aprovado pelos deputados permite a concessão de benefícios com mais de 100% da média salarial, o que só era possível em alguns casos na proposta do Planalto.

Proposta original

A aposentadoria com mais de 100% seria possível nos seguintes casos:

–  Aposentadoria com idade mínima pela regra permanente do INSS

–  Aposentadoria especial

–  Aposentadoria de regimes próprios de servidores públicos

Proposta da Câmara

Todos os aposentados pelo INSS podem ter renda acima de 100% se contribuírem por:

–  41 anos ou mais, se homem

–  36 anos ou mais, se mulher

Regra válida hoje no INSS
Aposentados por idade e por tempo de contribuição podem receber acima de 100% da média salarial. Isso é possível nos casos em que o fator previdenciário do segurado é calculado com valor acima de 1(um).

OUTRAS VANTAGENS

A Câmara ainda criou outras facilidades, em relação à proposta original, no cálculo e no acesso ao benefício. As mudanças também dão vantagem para o cinquentão que começou a contribuir cedo. Veja:

–  Mulheres poderão ter renda integral com 35 anos de contribuição e não mais só com 40 anos

–  Uma regra de transição permitirá a aposentadoria para quem completar 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Para ter acesso é preciso contribuir pelo dobro do tempo que, na data da promulgação da reforma, estiver faltando para a aposentadoria por tempo de contribuição

CÁLCULO ANTES E DEPOIS DA REFORMA

As fórmulas abaixo consideram aposentadorias básicas de trabalhadores do setor privado

Como é o cálculo atual

–  A base para o cálculo do valor da aposentadoria é a média salarial do segurado

–  Essa média é feita sobre as 80% maiores contribuições realizadas após julho de 1994

–  O valor da média salarial é multiplicado por um índice, que é o fator previdenciário

–  O fator tanto pode reduzir como também pode aumentar o valor da aposentadoria

O fator previdenciário para cada segurado é calculado com base em três informações:

1. Idade do segurado ao pedir a aposentadoria

2. Tempo de contribuição do trabalhador

3. Expectativa de sobrevida da população

O fator previdenciário não pode ser aplicado par

Como será o novo cálculo

–  A média salarial do segurado passará a ser calculada com 100% dos salários desde julho de 1994

–  A mulher que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá 60% da média salarial

–  O homem que tiver de 15 a 20 anos de contribuição também se aposenta com 60% da média

–  Cada ano de contribuição a mais acrescentará 2% da média ao valor do benefício

PERDAS E GANHOS

Com a ajuda do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a reportagem aplicou as fórmulas atuais e as novas aos perfis de três leitores. Veja:

Exemplo 1
Uma mulher tem 54 anos e 2 meses de idade e 31 anos e 4 meses de contribuição; ela sempre contribuiu pelo teto e tem uma média salarial de R$ 5.562.

Aposentadoria hoje:

–  O benefício seria de R$ 3.809 (68,5% da média salarial dela)

Benefício após a reforma

–  A segurada poderá ter renda integral (R$ 5.562) se esperar três anos e oito meses

–  Nesse intervalo, ela deixará de receber R$ 256,2 mil, considerando os abonos

–  Se esperar quatro anos e oito meses, ela receberá R$ 5.673 (102% da média salarial)

Comparação

–  Se a reforma não acabasse com a regra 86/96, ela teria a renda integral em três meses

–  Ela poderia ganhar 107% da média salarial com o fator, mas teria de trabalhar mais sete anos

Exemplo 2

Um homem de 55 anos e sete meses de idade e 37 anos de contribuição; a média salarial das contribuições dele desde 1994 é de R$ 2.500.

Aposentadoria hoje:

–  O segurado pode se aposentar com renda de R$ 1.815 (72,6% da média salarial)

Benefício após a reforma:

–  O trabalhador vai ter que esperar três anos e dois meses para ter renda integral de R$ 2.500

–  Enquanto espera para ter o benefício integral, o segurado vai deixar de receber R$ 76.209

–  Caso espere um ano a mais, ou seja, espera de quatro anos e dois meses, a renda sobe para R$ 2.250 (102%)

Comparação

Na regra atual, o trabalhador contribuiria por mais dois anos e três meses para ter renda integral, com 97 pontos. O segurado conseguiria cerca de 107% da média salarial com o fator se trabalhasse por mais seis anos.

Exemplo 3

Um homem tem 53 anos e oito meses de idade e 37 anos e cinco meses de contribuição; ele sempre recolheu pelo teto e isso gerou uma média salarial de R$ 5.562.

Aposentadoria hoje

–  O benefício com o fator previdenciário seria de R$ 3.807 (68,4% da média salarial)

Benefício após a reforma

–  O segurado precisará esperar mais quatro anos e 11 meses para se aposentar e ter renda integral de R$ 5.562

–  Durante a espera pelo benefício integral, o trabalhador deixou de receber R$ 163,7 mil

–  Para ganhar R$ 5.673 (102%) ele precisa contribuir por mais um ano, ou seja, a espera toral seria de cinco anos e 11 meses

Comparação

–  Para ter renda integral com a regra de hoje, ele precisaria esperar três anos para atingir 97 pontos

–  Se trabalhasse por mais sete anos, ele teria um fator positivo e receberia 106% da sua média salarial

CONCLUSÃO

As comparações dos casos permitem fazer as seguintes afirmações:

–  As mudanças feitas na Câmara trouxeram vantagem ao trabalhador

–  Mas essas mudanças não compensam o fim da regra 86/96 progressiva

–  Após a reforma, o segurado vai trabalhar mais tempo para ter renda integral

–  A reforma ainda traz mais um redutor ao não descartar 20% das menores contribuições

–  A regra proposta, porém, pode ter vantagens em relação ao fator previdenciário

–  A espera para ganhar acima de 100% da média salarial pode ser menor após a reforma

–  Em alguns casos, é melhor ter renda integral com a regra da reforma do que se aposentar agora, com o fator

REGRAS DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS APÓS A REFORMA

A reforma da Previdência também muda a forma de acesso ao benefício. Trabalhadores do setor privado deverão se aposentar com idades mínimas de:

–  62 anos – Mulheres
–  65 anos – Homens

Transições

Haverá cinco regras básicas de transição (sem considerar regras especiais e do funcionalismo):

1) Sistema de pontos

O trabalhador terá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:

–  86 pontos, para mulheres

–  96 pontos, para homens

Progressão

A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:

–  100 pontos, para mulheres

–  105 pontos, para homens

2) Idade mínima progressiva

Será possível se aposentar se atingir a idade mínima progressiva, que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:

–  56 anos, para mulheres

–  61 anos, para homens

Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:

–  30 anos, para mulheres

–  35 anos, para homens

3) Pedágio

Para quem está a dois anos de se aposentar, o benefício por tempo de contribuição continuará valendo. Será preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.

4) Pedágio com idade mínima

O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual. Além disso, precisará ter a idade mínima de:

–  57 anos, para mulheres

–  60 anos, para homens

5) Idade

–  A idade de aposentadoria da mulher vai subir seis meses por ano, até 62 anos

–  A idade mínima de aposentadoria para os homens será mantida em 65 anos

Fonte: Agora São Paulo

Reforma da Previdência mantém pensão por morte para pessoa com deficiência

Data: 30/07/2019
Uma mensagem após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma da Previdência na Câmara no início de julho “denuncia”: haverá corte de pensão por morte para dependentes com necessidades especiais.

“Pessoas com necessidades especiais, como portadores de autismo, esquizofrenia, Síndrome de Down e outros transtornos, em grau moderado e médio, NÃO VÃO MAIS RECEBER pensão se os pais morrerem!!! Este é um projeto para eliminar aos poucos os que já são excluídos, daí teremos os exterminados”, diz a corrente, que viralizou entre aplicativos de mensagem.

Segundo o texto, “o corte da pensão está embutido no texto da reforma da Previdência com a redação do art. 28, parágrafo 3º”.

FALSO: Reforma não cortará auxílio para dependentes com necessidades especiais

A corrente passa uma informação falsa sobre a reforma aprovada. Apesar de um recalculo do benefício já ter passado pelo projeto do governo (e depois ter sido retirado), pessoas com necessidades especiais vão manter suas pensões integralmente.

Segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o texto aprovado traz os mesmos pré-requisitos da Lei 8.213/1991, que trata das pensões por morte. Ela garante pensão a dependentes inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

“A PEC não muda nada. Enquanto durar a deficiência (em muitos casos, para sempre), o beneficiado terá direito à pensão. Não há limite de idade”, explica Bramante. “Não há por que ter essa preocupação, vai se manter.”

Uma mudança – mas não o fim – já foi debatida

O que pode ter causado a confusão é que, no projeto inicial enviado ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), as pessoas com deficiência entravam no novo cálculo de pensão por morte, em que a pessoa terá direito a 50% do benefício, mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100%.

No entanto, após pressão popular e política e, segundo o próprio presidente, um pedido direto da primeira-dama, Michelle, a manutenção da pensão integral para pessoas com deficiência foi garantida.

Fonte: UOL Notícias

Pensão das filhas solteiras: o que muda com a reforma da Previdência

Data: 29/07/2019
As pensões das filhas solteiras de servidores civis e militares que são maiores de idade custam R$ 9 bilhões por ano aos cofres públicos. São R$ 90 bilhões no período de 10 anos – cerca de 10% da economia que será gerada pela reforma da Previdência recém-aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. A Nova Previdência promete cortar privilégios de funcionários públicos, mas não mexe com essas pensionistas. E nem poderia.

O artigo quinto da Constituição de 1988, no seu inciso XXXVI, diz que “a lei não prejudicará o direito adquirido”, o que assegura a manutenção das pensões já concedidas, inclusiva para filhas solteiras. Há quem defenda que uma emenda constitucional poderia alterar essa norma, mas o artigo 60 da Constituição determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais – justamente o que está previsto no artigo quinto.

A pensão das filhas solteiras de servidores públicos civis foi regulamentada pela Lei 3.373/1958. Era um tempo em que as mulheres tinham menor inserção do mercado de trabalho, sendo portanto mais dependentes de pais ou maridos. A Lei 8.112/1990 proibiu a concessão de novas pensões, adequando a legislação a outro princípio constitucional previsto no artigo quinto: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Mas quem já recebia a pensão como filha solteira continuou recebendo.

Quanto custa o direito adquirido

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluída no final de 2016 apurou a existência de 52 mil filhas solteiras no serviço público civil. As pensões custavam R$ 2,2 bilhões por ano em abril de 2014. Em valores atualizados pela inflação são R$ 3 bilhões.

As pensões de filhas maiores de militares foram regulamentadas pela Lei 3.765/1960 e alteradas pela MP 2.215/2001, que proibiu a concessão de novos benefícios. Mas os militares que estavam na carreira e aceitaram pagar 1,5% a mais de contribuição continuam deixando pensões para filhas maiores. Com uma vantagem extra: elas podem ser casadas, divorciadas ou em união estável.

Levantamento feito pelo blog em 2018, com dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, mostrou que as 87 mil filhas maiores das Forças Armadas custam R$ 6 bilhões aos cofres públicos por ano. Cerca de 45 mil dessas pensionistas são idosas – com mais de 60 anos. Sete mil delas têm mais de 80 anos. Trinta e sete são centenárias. A maior parte está no Exército – são 66 mil pensionistas.

Os militares costumam afirmar que bancam as pensões dos seus dependentes com a contribuição de 9% da sua remuneração. Mas dados oficiais do Exército mostram que a parte destinada às filhas maiores (1,5%) cobre apenas 9,3% das despesas com essas pensões. As contribuições ficam em R$ 150 milhões por ano, enquanto o gasto com 23,7 mil pensões de filhas maiores atinge R$ 1,6 bilhão.

O privilégio foi usufruído pelo general Emílio Garrastazu Médici, que presidiu o país com mão de ferro de 1969 a 1974, durante a ditadura militar. Aos 79 anos, ele adotou a neta Cláudia Candal um ano e oito meses antes de morrer para deixar a pensão de filha solteira. Cláudia tinha 21 anos quando foi adotada, em 1984, não residia com o avô e tinha pai vivo com emprego de alta remuneração.

As fabulosas pensões das filhas solteiras do Congresso

As pensões de maior valor são pagas pelo Congresso. Um grupo de 56 filhas solteiras de servidores do Congresso Nacional tem renda mensal maior do que deputados e senadores, que recebem salário de R$ 33,7 mil. Quarenta e três delas atingem o teto remuneratório constitucional – R$ 39,3 mil, igual ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As 390 pensionistas custam R$ 90 milhões por ano ao contribuinte.

A maior remuneração bruta na Câmara dos Deputados é de Raissa Guerra, de 48 anos, filha de um ex-servidor. A renda de R$ 54,7 mil sofre o abate-teto de R$ 15,4 mil.  Ela recebe a pensão desde 1982, mas passou a receber o valor integral somente em janeiro deste ano.

O Poder Judiciário também não poupa recursos com as suas filhas solteiras. Três pensionistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebem o mesmo salário dos ministros do tribunal – R$ 37,3 mil. A mais idosa, com 79 anos, Ana Maria Coelho, recebe duas pensões no valor de R$ 61,7 mil.

Filha do ex-ministro Lopo de Carvalho Coelho, ela acumula pensões do TST e do Montepio Civil da União, um plano de previdência fechado que beneficia dependentes de servidores civis, de juízes federais e ministros de tribunais superiores. As 29 pensionistas do TST custam R$ 5,4 milhões por ano aos cofres públicos.

No Supremo Tribunal Federal (STF), duas filhas de ministros recebem o teto constitucional. Filha do ex-ministro José Geraldo Rodrigues de Alckmin, morto em 1978, a arquiteta Maria Lúcia Rangel de Alckmin, de 74 anos, recebe R$ 39,3 mil de pensão na condição de “filha solteira maior”. Maria Ayla Furtado de Vasconcelos, filha do ex-ministro Abner de Vasconcellos, morto de 1972, recebe pensão no mesmo valor.

Um privilégio de origem secular

As pensões para filhas solteiras tiveram origem nas Forças Armadas, quando o Brasil se separou de Portugal. Em 1823, o Governo Imperial concedeu às viúvas ou órfãs de oficiais do Exército mortos nas lutas pela Independência do Brasil o benefício de meio soldo de seus maridos ou pais. Em 1847, o governo estabeleceu que as filhas solteiras do Exército continuariam a receber o meio soldo mesmo depois de casadas.

No ano de 1902, a República estendeu, definitivamente, às filhas casadas o direito à percepção do meio soldo e ao montepio da Marinha. A situação ficou ainda mais definida em 1946, quando um decreto assegurou a pensão às filhas solteiras, viúvas, casadas ou desquitadas. A Lei nº 3.765/60 unificou todos os benefícios em apenas um, conhecido como pensão militar, e consolidou a expressão “filhos de qualquer condição”, que beneficia filhas pensionistas sem qualquer restrição.

Mas a primeira menção a “filhas solteiras” remonta ao final do século 18, no Brasil Colônia.  Em 1795, foi aprovado o Plano de Montepio dos Oficiais da Armada Real Portuguesa – precursora da Marinha. Os oficiais contribuíam com um dia de soldo para garantir uma renda às viúvas e às filhas “donzelas ou viúvas”, que dividiriam igualmente a pensão, mesmo que casassem após a concessão. A pensão militar, portanto, antecede à criação do sistema previdenciário no Brasil, em 1923.

Os dados históricos estão registrados no trabalho de conclusão de curso apresentado por Gilson Gomes de Oliveira na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.

Fonte: Gazeta do Povo

Por que a conta de quanto a nova Previdência vai economizar mudou tanto?

Data: 22/07/2019
A previsão de economia com a reforma da Previdência, após a aprovação do projeto pela Câmara em primeiro turno, ficou abaixo do que esperava o governo ao criar sua proposta inicial e da meta buscada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Houve muitas mudanças nesse número. Entenda por que aconteceu isso.

O objetivo do governo com o texto enviado em fevereiro era conseguir uma economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos. Guedes queria ao menos R$ 1 trilhão. Com as mudanças feitas pela Câmara, caiu para R$ 933,5 bilhões.

Desde que o texto chegou ao Congresso, a possibilidade de mudanças e a consequente redução da economia geraram intensos debates e atritos entre governo e parlamentares, representados pelo ministro da Economia, de um lado, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de outro.

Governo mirava R$ 1 trilhão

Para o ministro da Economia, se fosse alcançado R$ 1 trilhão, seria possível equilibrar as contas públicas (o governo prevê um rombo de R$ 290 bilhões na Previdência neste ano) e financiar a mudança dos mais jovens para o regime de capitalização. Nele, cada trabalhador poupa para a própria aposentadoria.

Um dos principais objetivos de Guedes para a reforma, a possibilidade de capitalização constava no texto original do governo, mas foi retirada pela Câmara. O governo não descarta um novo projeto sobre a capitalização, após a reforma.

“Essa avaliação o ministro Paulo Guedes fará oportunamente”, disse Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Mudanças diminuem economia

Antes da aprovação em primeiro turno, a reforma passou pela comissão especial da Câmara. Lá, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentou parecer com mudanças no texto do governo, inclusive a retirada da capitalização. Com todas as alterações, a economia com a reforma cairia para R$ 913,4 bilhões em dez anos, de acordo com o relator.

O impacto total da reforma seria de R$ 1,13 trilhão em dez anos, segundo Moreira, considerando medidas de aumento de receitas, como o fim da transferência de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para o BNDES, para que sejam usados para cobrir parte do rombo da Previdência.
Guedes diz que reforma poderia ser abortada

O ministro da Economia reagiu com duras críticas às mudanças propostas pelo relator, afirmando que o recuo poderia “abortar a nova Previdência”.

Com as mudanças, ele calculou uma economia de R$ 860 bilhões, menor do que a prevista pelo relator. Para ele, a economia só poderia levar em conta o que o governo deixaria de gastar com as regras mais duras, e não os valores referentes a arrecadação, como o aumento da CSLL, um imposto sobre os bancos.

“Não são mais de R$ 900 (bilhões de economia). Aí estão colocando imposto sobre banco, e isso é política tributária. Estão buscando dinheiro de PIS/Pasep, mexendo nos fundos. Estão botando a mão no dinheiro do bolso dos outros”, afirmou na ocasião, dizendo ainda que, com esses números, seria necessária uma nova reforma no futuro.

Congresso rebate

O presidente da Câmara classificou as críticas de Guedes como injustas e afirmou que os R$ 900 bilhões estavam perto do R$ 1 trilhão desejado pelo governo e que era “uma grande economia para um governo que não tem base”.

A afirmação de Maia era uma crítica à dificuldade do governo em angariar votos dos deputados para aprovar a reforma, com a tarefa da articulação recaindo sobre Maia e outros membros do próprio parlamento que não necessariamente compõem a base do governo.

Marcelo Ramos (PL-AM), presidente da comissão especial, rebateu a fala de Guedes dizendo que o Congresso seguiria “fazendo o que o governo não faz”.

Bolsonaro coloca panos quentes

Apesar da indignação de seu ministro da Economia, o presidente Jair Bolsonaro foi mais ameno, tratando de apaziguar a relação do governo com o Congresso. Em café da manhã com jornalistas em meados de junho, ele disse que “é natural ceder para aprovar o que é possível” e que “se forçar a barra, o risco é de não aprovar nada”.

Dias depois, Bolsonaro voltou a abordar o assunto, dizendo que “Guedes, assim como Rodrigo Maia, ambos podem criticar”.

“Nós gostaríamos que tudo que propusermos fosse acolhido, mas sabemos que a Câmara tem legitimidade para alterar. Se não for acolhido, o governo segue”, afirmou.

Em abril, meses antes da apresentação do parecer do relator, Bolsonaro já havia afirmado que o governo esperava uma economia de no mínimo R$ 800 bilhões.

Maia “pai” da reforma

Após os atritos, o texto passou pela comissão e seguiu para o plenário, onde foi aprovado em primeiro turno por 379 votos a 131. Antes do segundo turno, ele sofreu novas mudanças por meio de destaques, que são pedidos para que emendas e trechos do texto sejam votados separadamente.

A aprovação com ampla margem de votos levou a um fortalecimento de Rodrigo Maia, que recebeu elogios rasgados de diversos deputados no dia da votação e foi apontado como o “pai” da reforma.

Em seu discurso, o presidente da Câmara afirmou que o Centrão (bloco de deputados que não se alinham oficialmente nem com o governo, nem com a oposição) era quem estava “fazendo a reforma”. Ele ainda afirmou que as mudanças em plenário não trariam uma perda de economia “relevante” para a reforma e voltou a fazer críticas, afirmando que “não ter governo organizado atrapalha muito”.

Guedes, por outro lado, viu sua imagem frente ao parlamento ficar mais enfraquecida.

Estados e municípios: fora ou dentro?

Ao longo da tramitação na Câmara, um dos maiores pontos de divisão foi a inclusão ou não de estados e municípios na reforma. Segundo Samuel Moreira, o déficit com o pagamento de aposentadorias de servidores dos estados e municípios é crescente, atualmente de R$ 96 bilhões ao ano.

A previsão é que estados e municípios irão quebrar em um futuro próximo se ficarem de fora da reforma, e terão de pedir ajuda para a União –dificultando, assim, o reequilíbrio das contas públicas, mesmo com a reforma.

Governadores e prefeitos queriam a inclusão automática na reforma, mas não assumiram isso publicamente. Na Câmara, os deputados não quiseram assumir sozinhos essa responsabilidade.

Como a reforma é considerada uma medida impopular, deputados queriam forçar assembleias estaduais e câmaras municipais a fazer suas próprias reformas –dividindo, assim, o desgaste político (e a consequente perda de votos) com governadores e prefeitos.

Com a dificuldade em chegar a um acordo, o relator retirou estados e municípios do texto, antes da votação em plenário.

A ideia, agora, é que eles passem pela reforma por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela. Maia já disse diversas vezes que defende a inclusão, e Guedes aprova a ideia da PEC paralela. Segundo o ministro, isso poderia gerar uma economia de R$ 350 bilhões.

Fonte: Uol Economia

Nova regra tira abono salarial de 12,7 milhões

Data: 22/07/2019
A proposta de reforma da Previdência aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados pode cortar o acesso de 12,7 milhões de trabalhadores ao abono salarial.

A exclusão atingirá 54% dos 23,7 milhões dos atuais beneficiários do programa, que assegura hoje o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep.

Com a proposta de reforma aprovada na semana passada, que ainda depende de votação em segundo turno na Câmara e mais dois turnos no Senado, o abono será concedido para quem ganha até R$1.364,43 – valor calculado pelo critério previsto na Constituição que define a condição de baixa renda.

Os cálculos foram feitos pelo economista do Daniel Ferrer, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a pedido da Federação dos Trabalhadores da Indústria Química e Farmacêutica do Estado de São Paulo. De acordo com o levantamento, em Estados com salários mínimos regionais próprios a exclusão pode alcançar 72% dos atuais beneficiários, como é o caso de Santa Catarina. Em São Paulo, afetaria 70,1% dos trabalhadores que recebem o abono no Estado – o equivalente a 4 milhões de pessoas.

A proposta inicial de reforma enviada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso limitava o direito ao recebimento do abono salarial aos trabalhadores cuja remuneração mensal média tivesse sido de até um salário mínimo. Na prática a proposta inviabilizava o recebimento do abono para 94% dos trabalhadores atualmente beneficiados, mas o relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP), subiu a linha de corte para R$ 1.364,43.

Apesar dos destaques apresentados em plenário na tentativa de remover essas barreiras à concessão do benefício, o texto foi aprovado na Câmara tal como proposto pelo relator, garantindo uma economia de R$ 76,4 bilhões em 10 anos para as despesas do governo.

Para o relator, houve avanços no texto na direção de proteger os trabalhadores de mais baixa renda. “Procuramos melhorar a PEC que recebemos, procuramos promover avanços. Tivemos resultado”, disse Moreira. O deputado, porém, defendeu que o abono seja rediscutido pelo governo e os recursos economizados transferidos para programas que atendam à população mais carente.

“Essa é uma das partes nefastas da reforma da Previdência, que exclui milhões de trabalhadores ao direito do abono e, consequentemente retirará o direito de 12,7 milhões de trabalhadores”, disse Sérgio Leite, da Força Sindical.

Procurada, a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia avaliou que a economia decorrente da maior “focalização” da política do abono pode ser destinada a políticas que realmente estimulam o emprego formal.

O benefício do abono, cujo desenho atual tem origem na Constituição Federal de 1988, visava à complementação de renda dos trabalhadores formais de baixa remuneração, com rendimento médio mensal de até dois salários mínimos. O objetivo declarado da política era o da redução da pobreza e diminuição da desigualdade entre os trabalhadores de mais baixos salários. O poder de compra do salário mínimo na época de sua regulamentação, em 1990, era substancialmente inferior ao do salário mínimo vigente desde 2010. O salário mínimo em dezembro de 2018 tinha poder de compra quase três vezes superior ao vigente em dezembro de 1990.

A consequência direta disso, destaca a secretaria, é que 51,7% dos trabalhadores formais recebiam até dois salários mínimo em 2017 (último dado disponível), ante 27% em 1990. Por outro lado, os trabalhadores formais de rendimento realmente baixos no mercado de trabalho (até um salário mínimo) sempre representam entre 5,5% e 6% dos trabalhadores formais, mesmo nos períodos de maior pujança econômica e baixo desemprego.

Segundo a secretaria, os R$ 16,7 bilhões gastos com o abono em 2017 foram concentrados naqueles que ganharam mais de um salário mínimo por mês. Para o governo, o que a Nova Previdência propõe nada mais é do que reafirmar os objetivos originais da política do abono de redução da pobreza e da desigualdade no mercado de trabalho, só que com mais foco e mais eficiência.

Fonte: MSN

Sem contar com aprovação de PEC paralela, governadores preparam reformas nos estados

Data: 19/07/2019
A avaliação de chefes de executivo estadual é que o tema vai acabar rejeitado na Câmara se for tratado de forma fatiada. Por isso, Estados como o Pará e o Rio Grande do Sul já começam a trabalhar em propostas de reforma para enviar aos respectivos legislativos locais no final de agosto.

“Essa PEC paralela vai tratar apenas do ponto da divergência. É difícil vê-la prosperar, se não houver fatos novos, uma vez que ela vai se deter apenas sobre o ponto que já foi divergência. Dificilmente terá agilidade. E mais, pode gerar até uma imobilização dos Estados. Porque você fica na expectativa: vai ter? Não vai ter? Vai aprovar? Não vai?”, afirmou Eduardo Leite (PSDB), governador do Rio Grande do Sul, a jornalistas em Washington.

Ao lado dele, o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), afirmou que esperará até a primeira quinzena de agosto os sinais vindos do Congresso. “Se for para o caminho de uma nova PEC, nós passamos a trabalhar com o cenário de encaminhar para a Assembleia Legislativa e não esperar mais. O deadline é a primeira quinzena de agosto para saber efetivamente o que vai acontecer. Não dá para ficar nesse limbo”, disse Barbalho.

O prazo leva em conta o calendário eleitoral de 2020. Quanto mais a votação nos Legislativos Estaduais se aproximar da disputa municipal do ano que vem, mais difícil é a aprovação de uma reforma entre os deputados estaduais.

A retirada dos Estados e municípios da reforma da previdência foi um dos itens que o governo federal admitiu abrir mão na reta final da votação do tema na Câmara. Apesar de não ter reflexo na economia prevista com a reforma, que inclui apenas os gastos federais, a questão tem grande impacto nas contas estaduais e municipais. As contas do governo estimam que a reforma poderia gerar uma economia de R$ 350 bilhões em dez anos para Estados e municípios, mas a inclusão enfrentou resistência política entre os deputados.

Na última semana, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), tem defendido a ideia da PEC paralela no Senado para incluir Estados e municípios – a ideia é não comprometer a apreciação do texto principal.

No Pará, afirma Barbalho, já há uma proposta pronta para ser enviada à Assembleia Estadual no fim do próximo mês se for preciso. “Cada dia a mais é passivo”, afirma mo governador. No Rio Grande do Sul, a equipe técnica do governador ainda formata o eventual texto. “É só virar a chave. É isso (o aprovado)? Então no dia seguinte encaminhamos”, afirmou Leite.

Os governadores ainda têm esperança, contudo, que o Senado inclua os Estados e municípios no texto principal da reforma. “O Senado tem um ambiente melhor, vamos dizer assim, neste contexto, como também há uma discussão interpretativa se poderia haver uma válvula de ajuste apenas redacional que não representasse ter que voltar para a Câmara para rediscutir o tema, então tem plano A e plano B. O plano C é o de fazer uma nova PEC”, afirma Helder Barbalho.

“Na Câmara, neste momento, o que tinha que ser feito foi feito. Acho que agora nós partimos para dialogar com o Senado partindo da premissa que é uma casa da federação, quantitativo de pessoas menor, um outro tipo de público, outro tipo de modelo, número de candidatos eventualmente é muito menor. Um perfil diferenciado”, afirmou o governador.

Eduardo Leite e Helder Barbalho participam nesta semana de curso em Washington, nos Estados Unidos, voltado para líderanças públicas. O programa é realizado pela organização Comunitas, do Brasil, e pela Leadership Academy for Development (LAD), projeto de centro ligado à Univeridade de Stanford.

Judicialização

O texto da reforma já votado não deve se esgotar no Congresso. Eduardo Leite afirmou que alguns deputados o “tranquilizaram” sobre pontos que questionou durante a votação do texto. Segundo ele, os parlamentares disseram que essas questões podem ser resolvidas depois, pelo Supremo Tribunal Federal.

“O sentimento é de que ‘ah, isso tem que ser assim, senão não passa, mas isso aí vai ser judicializado depois’. Até me disseram: ‘não se preocupa, governador, porque depois isso aí judicializa, o STF resolve isso para os Estados’. Eu digo: se faz uma reforma que você vai ter que buscar no STF?”, afirmou.

Fonte: Economia