Reforma da previdência ataca os pobres e trabalhadores e protege políticos

Enquanto os militares e juízes ficaram totalmente de fora da nova proposta da reforma da previdência, assim como os membros da “velha política” vemos um ataque ainda mais profundo sobre os trabalhadores, em especial os professores.

Na última quarta-feira (dia 20/02) foi apresentada para o Congresso a PEC da Reforma da Previdência por Bolsonaro e sua equipe econômica que tem à frente Paulo Guedes.

Os pontos centrais desse ataque aos trabalhadores estão no aumento da idade mínima da aposentadoria tanto para os homens – ficando agora em 65 anos – quanto para as mulheres que agora só poderão se aposentar aos 62 anos de idade, ambos tendo que contribuir durante 20 anos e somando ao imposto de renda acabarão pagando praticamente 20% de seu salário e para receberam o valor integral de seus salários durante a aposentadoria deverão contribuir por 40 anos.

Em um país extremamente desigual onde a crise se aprofunda a cada dia com taxas alarmantes de desemprego e miséria o governo da extrema direita quer nos obrigar a trabalhar até morrer, com uma cláusula que prevê o aumento da idade mínima de aposentadoria a cada 4 anos a partir de 2024. Ou seja, cada vez mais pessoas vão trabalhar em condições desumanas, em postos terceirizados, e não terão o direito de usufruir da aposentadoria.

Outro ponto que vale ser ressaltado é o regime específico de previdência proposto para os professores, igualando a idade mínima de aposentadoria para 60 anos e o tempo de contribuição para 30 anos. Enquanto as condições de trabalho são pioradas, com fechamento de salas e o aprofundamento da reforma trabalhista os professores são escolhidos para sofrerem um ataque ainda mais brutal por se tratarem de uma categoria que vem sendo linha de frente no combate a Reforma da Previdência e ao Escola sem Partido como podemos ver com a greve das professoras municipais em São Paulo que no ano passado fizeram o então Prefeito e agora Governador João Doria recuar com o projeto e agora travam uma luta pela revogação dessa lei. Esse conflito se trata de um ensaio para a aprovação da Reforma à nível nacional e vem impondo um limitante nos planos da burguesia.

O fato dos juízes e militares terem sido deixados de fora da reforma também não é por acaso. No ano passado vimos um avanço do autoritarismo judiciário ao manipular as eleições com a prisão arbitrária de Lula escolhendo a dedo Jair Bolsonaro como presidente para terminar de aplicar a agenda de ataques iniciada com o golpe institucional de 2016. Hoje vivemos em um regime tutelado pelo judiciário – que tem Moro no “Superministério” da Justiça, protegendo Bolsonaro contra o avanço de investigações dos escândalos de corrupção, “naturalizando” o Caixa 2 entre outras medidas – e também pelos militares que desde a Constituição de 88 nunca tiveram tanta proeminência política, dando declarações públicas pressionando as decisões sobre a política nacional e hoje ocupando sete ministérios além da própria Presidência e Vice-Presidência da República.

Os políticos que tiverem mandatos novos em teoria entrarão nas mesmas medidas da reforma, mas longe de uma renovação no Congresso vemos um fortalecimento dos mesmos rostos da dita “velha política” que terão o direito de escolher permanecer nos regimes de previdência antigos sem abrir mão dos seus muitos privilégios e tendo que trabalhar 30% do tempo que faltar para se aposentarem.

Ou seja, a Reforma da Previdência, longe de ser a salvação da economia brasileira, se trata de um ataque orquestrado entre os fatores políticos que hoje atuam no Brasil, buscando descarregar a crise nas costas da classe trabalhadora e dos setores oprimidos da população, tendo um impacto profundo na vida das mulheres, em especial das mulheres negras que hoje são maioria dos trabalhadores no país. Tudo isso livrando o Judiciário e os militares que não são eleitos pela população e ditam a política no país e mantendo os privilégios dos políticos afim de que aprovem a medida.

Segundo o mesmo estudo oficial, a previdência social não é deficitária, mas foi alvo de desvios de seus recursos por parte do governo para projetos que atendiam os interesses capitalistas, enquanto protegia empresas devedoras. Gerado esse rombo, essas empresas seguiram sendo beneficiadas por descontos e benefícios fiscais, enquanto eram aprovadas formas de reduzir gastos públicos cortando direitos trabalhistas.

E nem falar dos empresários, que defendem a Reforma da Previdência para resolver um suposto “deficit” público, que na realidade são as suas próprias dívidas não pagas, os mais de R$ 450 bilhões que os patrões devem à Previdência apontados em relatório do próprio governo.

Para que se tenha uma ideia, os principais bancos beneficiados pelos recursos que serão adquiridos com a Reforma da Previdência, são um principais devedores: o Bradesco deve R$ 465 milhões à Previdência; a Vale deve R$ 275 milhões; a JBS, da Friboi, deve R$ 1,8 bilhão. Nada disso será cobrado dessas riquíssimas empresas e bancos. Pior: o banco Santander e o Itáu, que devem respectivamente R$338 milhões e R$25 bilhões à Receita Federal, tiveram suas dívidas perdoadas (em outras palavras, deram calote no Tesouro público, com a conivência dos governos, inclusive o de Jair Bolsonaro, que repetiu diversas vezes que “tornaria o Brasil um paraíso para os empresários”). Por que não se cobram estes bilhões dos ricos?

Frente ao anúncio de um ataque tão profundo é fundamental que as centrais sindicais, em especial a CUT e a CTB – dirigidas respectivamente pelo PT e pelo PCdoB -, organizem desde a base com assembleias nos sindicatos que dirigem um plano de lutas para unificar as fileiras de trabalhadores independentemente da sua categoria, junto a luta das mulheres e negros nesse 8M. É isso que permitirá mudar a correlação de forças favoráveis aos trabalhadores, capaz de golpear o fígado dos planos pró-imperialistas de Bolsonaro. Seria o pontapé para a luta pela revogação imediata de todas as outras medidas do golpismo como a Reforma Trabalhista e a PEC 55.

Aos companheiros do PSOL fazemos um chamado para que utilizem sua bancada parlamentar, para exigir que as centrais rompam com sua paralisia e organizem os trabalhadores para as batalhas que devem ser travadas. A unidade desse momento não pode ser com PSB e REDE, pois são inimigos da luta unificada entre explorados e oprimidos.

Veja como ficou a reforma da Previdência após a votação do 1º turno no Plenário

Data: 15/07/2019
Regras de transição para o Regime Geral (RGPS)

1ª opção:

–  Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher

–  Não depende da idade

–  Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)

–  Salário segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário

2ª opção:

–  Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)

–  Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito

–  Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio

–  Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários

3ª opção:

–  Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023

–  Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição

4ª opção:

–  Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem

–  A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027

–  Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo

–  Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais

5ª opção:

–  A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição

–  Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)

–  Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)

–  O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.

Regras de transição para o Regime Próprio (RPPS)

1ª opção:

–  Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem

–  Em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)

–  A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição

–  Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)

–  Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem

–  Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)

–  O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo complementar de aposentadoria

2ª opção:

–  Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)

–  Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito

–  Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio

–  Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003

Policiais:

–  Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85

–  A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 desse tipo de atividade

–  A PEC exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição na data de publicação da futura emenda constitucional

–  Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição

–  Proventos integrais

Regra geral para INSS e Regime Próprio

–  Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem

–  O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita

–  Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem

–  Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria

Pensão por morte

–  Pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal

–  Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente

–  Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)

–  O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição

–  Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela

–  Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados

–  Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45

Fonte: Agência Câmara Notícias

Reforma da Previdência será votada em 2º turno na Câmara a partir de 6 de agosto

Data: 15/07/2019
O início da votação em segundo turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara dos Deputados será no dia 6 de agosto, assim que recomeçar o semestre legislativo, afirmou o presidente da Casa, Rodrigo Maia. A previsão, segundo ele, é concluir essa etapa no dia 8. Somente após a votação em segundo turno pelos deputados é que a reforma será enviada ao Senado.

Os deputados concluíram na madrugada de sábado (13) a votação em primeiro turno da proposta. O texto terminou de ser analisado em Plenário na noite de sexta-feira (12) e, em seguida, passou pela comissão especial que preparou a redação a ser votada no segundo turno. A comissão aprovou o texto por 35 votos contra 12.

Maia afirmou que o adiamento da votação para o segundo semestre não representa uma derrota. Para ele, o mais importante foi terminar o primeiro turno da proposta neste semestre legislativo, e isso foi cumprido.

— Ninguém é sozinho o dono da pauta da Câmara. É uma construção suprapartidária, e foi o que se construiu: se eu tivesse anunciado a votação do segundo turno na próxima semana [nesta semana], a oposição teria feito uma obstrução e a gente não teria votado os destaques — explicou, na sexta-feira.

Texto-base

O texto-base da reforma, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado na quarta-feira (10) por 379 votos a 131. Depois, os deputados votaram 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos.

Foram aprovados quatro, com mudanças em regras para aposentadoria de policiais, no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade mínima para professores e em tempo mínimo de contribuição para homens. Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.

Principais regras

A reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência, foi mantido no texto constitucional o parâmetro de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo para ter acesso a esse benefício, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais. No Senado, a avaliação de alguns senadores é que poderá haver a inclusão dos estados e municípios nas novas regras por meio de uma “PEC paralela”.

Idade mínima

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do dependente. O valor depende de cálculo vinculado ao tempo de contribuição. Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

Deficit

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o deficit previdenciário — diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o deficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais os militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.

Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%. Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (pelo Regime Geral da Previdência Social, o RGPS), o texto cria cinco regras de transição, e a pessoa poderá optar por uma delas.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Placar da Previdência já conta com 42 dos 49 votos para aprovação no Senado

Data: 15/07/2019
A reforma da Previdência ainda precisa passar por um segundo turno na Câmara dos Deputados, mas a maioria dos senadores se posiciona favoravelmente à proposta que muda as regras para se aposentar no Brasil. O Placar da Previdência, elaborado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, aponta 42 votos “sim” ao texto, antes mesmo de ele chegar ao Senado.

O número representa mais do que a metade dos senadores, mas ainda está sete votos aquém do mínimo necessário para a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição na Casa, de 49 senadores.

O jornal ouviu os senadores na última semana, quando os deputados ainda analisavam os chamados destaques (sugestões de mudanças ao texto-base). Do total, 15 senadores pediram para se manifestar apenas quando o texto chegar ao Senado, e 11 se disseram contrários à reforma da Previdência da forma como foi aprovada na Câmara. Sete não foram encontrados, um se declarou indeciso e quatro não quiseram responder.

Entre os 42 senadores que se manifestaram favoravelmente ao texto, é comum a defesa da inclusão dos estados e municípios nas novas regras. Da forma como está o texto, a reforma fixa uma nova idade mínima para se aposentar –65 anos para homens e 62 anos para mulheres– que vai valer para quem entrar no mercado de trabalho.

A nova idade valerá tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para servidores públicos da União. No entanto, depois de modificações na Câmara, o funcionalismo público estadual e municipal ficou de fora.

PEC paralela

Se os senadores alterarem o texto, a proposta precisa voltar à Câmara –o que atrapalharia o desejo do governo de vê-la promulgada na semana da Pátria, em setembro. Para evitar o atraso, está sendo gestado um acordo para que a inclusão de estados e municípios e eventuais mudanças sejam feitas em proposta paralela, que, depois do Senado, voltaria para a análise dos deputados.

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), cotado para ser relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, diz que a PEC paralela seria uma saída para atender ao desejo da maioria dos senadores pela reinclusão de estados e municípios na reforma. Segundo ele, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), está de acordo com a ideia.

Jereissati é relator de uma comissão montada no Senado para acompanhar o trâmite da reforma na Câmara. Na última semana, enquanto os deputados discutiam a proposta, o grupo recebeu governadores para debater as mudanças nas regras de aposentadoria.

Para o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), é um “absurdo” que estados e municípios não estejam contemplados no texto. “Dessa forma, o Brasil vai continuar limpando o chão com a torneira aberta”, diz.

Para o líder do PP no Senado, Espiridão Amin (SC), há duas opções: incluir estados e municípios de forma impositiva ou permitir a adesão por projeto de lei enviado por governadores e prefeitos a assembleias e Câmaras. A segunda opção poderia ter mais receptividade, disse Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ no Senado.

Fonte: O Estado de São Paulo

Para Maia, crítica de Guedes ao relatório da Previdência unificou a Câmara

Data: 17/06/2019
Presidente disse ainda que pode instalar a Comissão da Reforma Tributária no dia 27, se a reforma da Previdência for aprovada na comissão especial até o dia 26

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que a crítica do ministro da Economia, Paulo Guedes, ao parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-RJ) à reforma da Previdência (PEC 6/19), acabou tendo um efeito positivo, porque unificou o Parlamento em torno do texto.

Maia reafirmou que a reforma da Previdência não será impactada pelas crises no governo e que a agenda do Parlamento está focada, além da previdência, nas reformas tributária e administrativa. Ele também destacou que o Congresso também tem debatido propostas que melhorem os indicadores de pobreza no Brasil e reduzam as desigualdades.

Na sexta-feira, Guedes afirmou que a Câmara teria “abortado” a reforma com o parecer apresentado e Maia rebateu dizendo que a Casa blindou a reforma da “usina de crises” do governo.

“A fala dele uniu o Parlamento e nos deu chance estar mais próximos dos governadores e prefeitos. Tem crises ou críticas que vêm para o bem, então acho que fortaleceu a nossa posição e nossa certeza de que Câmara e Senado podem ter um papel de protagonista nesse momento, que nunca tiveram ao longo dos últimos anos”, disse Maia após participar de evento em São Paulo.

Capitalização

Em relação à proposta de capitalização, que foi retirada do relatório da comissão especial da Previdência, Maia afirmou que foi uma decisão correta, porque preservou a economia prevista.

Ele defende que o tema seja debatido no segundo semestre por meio de outra proposta que trate especificamente de capitalização. “Você imagina que R$ 900 bilhões de economia, olhando o que tínhamos há 2 anos atrás que comemorávamos R$ 400 bi, é uma grande economia, somado aos R$ 200 bi da MP 871/19 [a proposta combate fraudes na aposentadoria rural] temos mais de R$ 1 trilhão, está no limite correto”, afirmou.

Reforma Tributária

O presidente da Câmara anunciou ainda que pretende instalar a comissão especial da Reforma Tributária no dia 27 deste mês, caso a reforma da previdência seja aprovada no colegiado até o dia anterior. Segundo ele, uma proposta não pode contaminar a outra e destacou que o mais importante é que a comissão consiga organizar e simplificar o sistema tributário brasileiro.

Presidente do BNDES

Rodrigo Maia também comentou a demissão do presidente do BNDES, Joaquim Lévy, e do diretor de mercado de capitais, Marcos Pinto. Para ele, os dois são importantes para o País e não poderiam ter sido demitidos da forma como foram.

“O Guedes errou, acho que já é passado e está decidido. Queria que o Marcos Pinto pudesse ser aproveitado num debate importante sobre economia com viés social, pois ele é um dos melhores do Brasil nessa área. Uma pena que foi feito dessa forma. Demitir faz parte, é um direito do governo, mas da forma como foi feito, está errado, não se pode tratar as pessoas desse jeito”, criticou.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Mantida suspensão de cumprimento de sentença contra entidade previdenciária sob intervenção federal

Data: 17/06/2019
Com base nas disposições da Lei Complementar 109/2001, que disciplina o regime de previdência complementar, e da Lei 6.024/1974, que trata da intervenção e da liquidação extrajudicial das instituições financeiras, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em virtude da decretação de intervenção federal em entidade de previdência fechada, suspendeu o cumprimento de sentença contra ela.

Ao negar recurso especial dos credores, o colegiado seguiu entendimento fixado no REsp 1.734.410, por meio do qual a turma considerou válidos os efeitos previstos pela Lei 6.024/1974 nas entidades de previdência fechada sob intervenção, como a sustação da exigibilidade das obrigações vencidas, com a consequente suspensão da execução e o desfazimento dos atos de penhora.

A ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, foi ajuizada contra a Portus Instituto de Seguridade Social, com pedido de aplicação dos índices oficiais ao cálculo da reserva de poupança no momento do resgate. Após a determinação de intervenção federal no instituto, o juiz determinou a suspensão do processo.

A decisão de suspensão foi mantida pelo TJSP, que entendeu que o prosseguimento do processo, além de infringir a lei, poderia beneficiar determinados credores em prejuízo de outros.

Por meio de recurso especial, os autores da ação alegaram que a suspensão das execuções em curso é medida extrema, a ser adotada apenas nas hipóteses de liquidação extrajudicial, mas não nos casos de intervenção.

Efeito estendido

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que a LC 109/2001, ao disciplinar os regimes de administração da previdência complementar, prevê que sejam aplicados à intervenção e à liquidação das entidades de previdência complementar os dispositivos correlatos da legislação relativa às instituições financeiras.

Já a Lei 6.024/1974 estabelece que, nas hipóteses de intervenção, haverá a suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas, tendo como resultado a suspensão do andamento das ações de execução.

“A despeito de a LC 109/2001 referir expressamente que haverá, nas hipóteses de liquidação extrajudicial, a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda (artigo 49, I), mister reconhecer que tal efeito deve ser estendido, também, às hipóteses de intervenção na entidade”, afirmou a relatora.

No voto que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, Nancy Andrighi disse que a Terceira Turma, a fim de evitar a suspensão indefinida das execuções, fixou no REsp 1.734.410 o entendimento de que regime de suspensão deve ser sempre excepcional, já que não existe intervenção permanente, sendo desaconselhados o abuso e a longa duração da medida.

Fonte: STJ

Justiça do Rio garante parcelamento do Pert-Previdenciáro a empresa

Data: 17/06/2019
Dívidas previdenciárias podem ser parceladas na adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – Previdenciário. Com este entendimento, o juiz Osair Victor de Oliveira Junior, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu uma dívida que estava sendo cobrada por meio de processo administrativo e garantiu que uma empresa tenha o direito de efetuar o depósito mensal das prestações do programa.

No caso, a empresa alega que aderiu ao Pert para pagamento de débitos previdenciários e optou pelo pagamento em até 120 prestações, e o pagamento representou confirmação da adesão ao programa de parcelamento especial.

Entretanto, ao tentar pagar as parcelas, verificou que as dívidas previdenciárias e retificadoras dos anos de 2016 e 2017 não constavam da lista de débitos passíveis de parcelamento.

De acordo com o magistrado, a Lei 13496/1 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) dos débitos vencidos até 30 de abril de 2017.

“As modalidades de parcelamento estão previstas no artigo 3º, que trata da forma de pagamento, percentuais de juros, prazos de vencimento e outras condições, mas sem estabelecer distinção entre a natureza da dívida. É dizer, assim, que a divisão entre Pert-Previdenciário e Pert-Demais débitos está prevista em instruções normativas internas, que não podem inviabilizar a adesão do contribuinte a benefício legal, instituído pelo poder público com o objetivo de regularizar suas pendências tributárias”, diz.

Para o juiz, o que se observa nos autos é que a Receita Federal, com base em normas internas, está impedindo o pagamento parcelado dos débitos fiscais, por parte da empresa autora, em razão de um erro procedimental.

“Pelo relato da inicial e teor das informações, a empresa, ao aderir ao parcelamento, deveria ter optado pela modalidade “Demais débitos” porque o recolhimento seria feito por Darf. No entanto, sendo a dívida relativa a contribuições previdenciárias, a inclusão foi feita na modalidade “previdenciária”, cujo recolhimento seria feito por GPS, o que gerou a exclusão do parcelamento”, afirma.

Segundo o magistrado, os recolhimentos feitos demonstram a boa fé e a intenção da empresa em quitar seus débitos.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 5029347-57.2019.4.02.5101

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Reforma da Previdência deve gerar economia de cerca de R$ 915 bi em 10 anos, diz relator

Data: 13/06/2019
O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP), afirmou nesta quinta-feira (13) que a economia em dez anos, com seu parecer, será de cerca de R$ 915 bilhões, mas que o número ainda não está fechado. A meta do governo é de que a reforma consiga uma economia de cerca de R$ 1 trilhão.

Moreira apresentará seu parecer em reunião da comissão especial nesta quinta-feira. O relator adiantou na véspera que as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural e o modelo de capitalização estarão fora de seu parecer.

Antes do início da reunião, a oposição aceitou manter acordo de procedimento e prometeu não obstruir a discussão da matéria na comissão especial. Em contrapartida, o presidente do colegiado, Marcelo Ramos (PL-AM), deixou claro que não há uma data certa para a votação da proposta.

“O tempo tem elementos que independem da vontade desse presidente”, disse Ramos, sob aplausos de integrantes da oposição no início da reunião para a leitura do parecer do relator, Samuel Moreira.

“O tempo e a data da votação estão condicionados à quantidade de inscritos, à qualidade do acordo em torno do relatório e à quantidade de destaques”, argumentou.

Acordo

Pelo acordo, líderes da oposição terão a chance de se posicionar contra o parecer ainda nesta quinta, e havia um acordo de procedimento com a oposição que abria mão de obstruir o debate em troca de não haver o encerramento da discussão.

A líder da minoria, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), afirmou que “a grande conquista” foi obter do presidente da comissão o compromisso de não cravar uma data de votação. Segundo ela, a discussão deve levar dois ou três dias, já que será permitida a inscrição para não membros. O acordo, segundo ela, não inclui a votação da proposta.

“Vamos obstruir na votação”, afirmou a líder, calculando que o processo de votação possa levar até duas semanas.

Mas um mal-estar ocorrido em coletiva na noite da quarta-feira (12) –em que partidos da maioria, o relator, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), além de Ramos, adiantaram pontos do relatório a ser apresentado nesta quinta sem a presença da oposição–, havia colocado o acordo em dúvida.

Moreira havia acabado de participar de uma reunião com a minoria na quarta, ocasião em que pediu que nada fosse revelado à imprensa, afirmando que também não divulgaria seu relatório. “A nossa crítica é que ele pediu silêncio, disse que não ia falar, e depois correu para uma coletiva anunciando um pré-relatório”, disse Jandira.

Nessa coletiva, o relator disse que esperava apresentar na comissão especial um parecer muito próximo do desejo da maioria. O parecer não deve incluir estados e municípios nas mudanças de regras de aposentadoria, assim como também não trará os dispositivos que tratam do regime de capitalização. Outros dois pontos polêmicos –as mudanças no BPC e na aposentadoria rural– também não serão incluídos no parecer de Moreira.

Fonte: UOL Notícias

Presidente da comissão quer votar reforma da Previdência até fim de junho

Data: 13/06/2019
Marcelo Ramos fará três sessões na última semana de junho na tentativa de votar o texto. Lideranças do governo e da oposição entraram em acordo para que os governistas não peçam o encerramento antecipado da discussão, deixando todos falarem. Já a oposição se comprometeu a não obstruir a fase de discussão

O presidente da comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Marcelo Ramos (PL-AM), informou que fará três sessões na semana das festas juninas na tentativa de votar a proposta ainda em junho.

Nesta quinta-feira (13) às 9h30, será apresentado o parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) sobre a reforma. Ele fará a leitura, mas a discussão só começa na terça da semana que vem (18). Todos os 513 deputados poderão se inscrever para falar nessa fase.

De acordo com Marcelo Ramos, oposição e governo entraram em acordo para que os governistas não peçam o encerramento antecipado da discussão na comissão, deixando todos falarem. Já a oposição se comprometeu a não obstruir a fase de discussão com a apresentação de requerimentos. Deputados membros poderão falar por 15 minutos e não membros, por 10. Portanto, uma previsão do tempo de duração da discussão só será conhecida na terça, quando se encerram as inscrições para o debate.

No início da noite, após coletiva do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e líderes de partidos da Maioria, oposição vai obstruir votações mas o acordo para discussão está mantido. A oposição também reclamou da definição de um cronograma que prevê votação na comissão especial no dia 25 de junho.

Governadores

O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) disse que, para a oposição, não é suficiente o pedido feito pelos governadores para a retirada de quatro itens da reforma: benefícios assistenciais (BPC), trabalhadores rurais, desconstitucionalização e capitalização. “A retirada desses quatro pontos é necessária, mas não suficiente para a aprovação da matéria”, ressaltou.

Para Molon, a retirada da capitalização da reforma é importante porque esse modelo acabaria com a Previdência Social brasileira. Ele alerta, no entanto, para o risco de a proposta apresentada ainda assim agravar a desigualdade no País.

Procedimentos

Após a discussão do parecer sobre a reforma da Previdência na comissão, a fase de votação, segundo o deputado Marcelo Ramos, deverá ser precedida de um novo acordo de procedimentos entre governo e oposição.

O líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), adiantou o que pretende. “Um acordo para que a obstrução seja menor na votação ou inexistente; e que todas as votações dos destaques, que porventura sejam apresentados, sejam nominais”.

Depois da votação do texto geral na comissão especial, poderão ser feitos destaques para votação em separado de temas específicos; destaques de partidos e destaques individuais, dos deputados.

Fonte: Agência Câmara Notícias

ADPF questiona novas regras do INSS para empréstimo consignado a aposentados

Data: 10/06/2019
A Central Nacional de Entidades Representativas dos Beneficiários da Seguridade Social (CNAPS) questiona no Supremo Tribunal Federal as novas regras do INSS para concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.

“É evidente que o INSS não pode legislar sobre assuntos de competência privativa da União, a pretexto de regulamentar temas afetos à sua área de regulação”, diz a entidade.

O questionamento chegou à corte por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin.

As novas regras preveem que os benefícios dos aposentados e pensionistas, uma vez concedidos, ficarão bloqueados por 90 dias para a concessão de crédito consignado, e o desbloqueio somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do titular ou de seu representante legal. Além disso, somente após 180 dias da data de concessão do benefício, poderão ser realizadas ofertas desses produtos por instituições financeiras, sob pena de caracterizar assédio comercial.

Segundo a CNAPS, a nova regulamentação retirou dos aposentados e pensionistas a possibilidade de empréstimo consignado, “forçando-os a contratar outras formas de crédito muito menos vantajosas, restando apenas as demais linhas de crédito com taxas de juros mais altas”.

A entidade alega que a norma ofende os princípios da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, além do direito à propriedade e do princípio da livre concorrência, todos previstos na Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 589

Fonte: Consultor Jurídico