Ministro concede liminar para considerar alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade

Data: 16/03/2020
Segundo o ministro Edson Fachin, a omissão legislativa a respeito resulta em proteção deficiente à mãe e ao bebê.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991 sejam interpretados de forma a que se reconheça como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A concessão da medida deve restringir-se aos casos mais graves (internações que excederem o período de duas semanas). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.

Caso

O parágrafo 1º do artigo 392 da CLT dispõe que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. O artigo 71 da Lei 8.213/1991 trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para o partido, a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.

Proteção deficiente

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Fachin explicou que, apesar de ser possível a extensão da licença em duas semanas antes e depois do parto mediante atestado médico e de haver previsão expressa de pagamento do salário-maternidade no caso de parto antecipado, não há previsão de extensão no caso de necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente, antes de 37 semanas de gestação. Essa ausência de previsão legal específica, segundo o relator, tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício.

O ministro assinalou que essa omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, uma vez que o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença. Fachin destacou que, no período de internação neonatal, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe. Assim, é a data da alta que dá início ao período abrangido pela proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência familiar. “É este, enfim, o âmbito de proteção”, afirmou.

Alcance da proteção

O ministro destacou ainda que há uma unidade a ser protegida (mãe e filho) e que não se trata apenas do direito do genitor à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar. “Esse direito confere-lhe, neste período sensível de cuidados ininterruptos (qualificados pela prematuridade), o direito à convivência materna”, concluiu.

Como uma das normas questionadas é anterior à Constituição Federal, o ministro recebeu a ADI como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Fonte: STF

INSS negou mais da metade dos pedidos de benefícios em novembro e dezembro de 2019

Data: 16/03/2020
Advogados temem que, em meio às tentativas de zerar o estoque de pedidos, a qualidade das análises seja comprometida.

Após contribuir por 35 anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Jorge Luiz Bramante, de 62, teve o benefício negado por falta de tempo de contribuição. A pedagoga Luiza Campos, de 60, portadora da doença de Parkinson, também teve o pedido de aposentadoria por invalidez indeferido, mesmo após a perícia médica dar o aval para o pagamento. Situações como essas têm sido cada vez mais recorrentes no INSS, que em dezembro negou quase 55% dos benefícios requeridos.

O percentual de negativas foi maior do que a média dos últimos dez anos, além de superar todos os meses de 2019. Os indeferimentos já haviam subido significativamente em novembro, quando alcançaram 50,39% dos pedidos. Em setembro, para se ter uma ideia, apenas 34,24% dos requerimentos foram negados. Em outubro, foram 45,44%. O INSS ainda não informou os números de janeiro de 2020.

– O que notamos é que está aumentando muito o número de pedidos negados. Em menos de uma semana, tivemos notícia de 30 requerimentos indeferidos. Estamos questionando os processos analisados sem qualidade, visando apenas à quantidade – apontou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Com uma fila virtual de mais de 1,8 milhão de benefícios pendentes de análise, sendo 1,2 milhão aguardando há mais de 45 dias, que é o prazo legal, o INSS tem buscado formas de agilizar o andamento dos processos. Entre elas, a concessão automática de benefícios pelo Meu INSS e o pagamento de bônus por produtividade aos servidores.

Advogados temem que, em meio às tentativas de zerar o estoque de pedidos, a qualidade das análises seja comprometida.

– Já me deparei até mesmo com processos que vêm com justificativas que não são relacionadas àquele caso. Por exemplo, uma pessoa entra com pedido de pensão por morte e recebe uma resposta dizendo que ela não atende aos requisitos da aposentadoria por invalidez – contou o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do escritório SAFV.

No caso de Luiza Campos, a justificativa do INSS para não conceder a aposentadoria por incapacidade permanente era a falta de tempo de contribuição. No entanto, por ser portadora de Parkinson, ela seria isenta de carência.

– Eu jamais iria querer me aposentar por causa disso, mas eu tenho direito. Foi atestado pela perícia médica – desabafou.

‘A gente se sente diminuído’
Jorge Luiz Bramante, de 62 anos, autônomo

– Dei entrada duas vezes na aposentadoria por tempo de contribuição. Da primeira vez, em 2018, o INSS não considerou meus 5 meses no serviço militar. Então, paguei as contribuições que faltavam e dei entrada novamente em outubro de 2019. Foi indeferido de novo. A gente se sente diminuído.

Atenção aos requisitos

Apesar de haver pedidos negados pelo INSS sem justificativa, há também muitos casos em que o segurado dá entrada no benefício sem preencher os requisitos legais para recebê-lo. O advogado João Badari conta que, com a reforma da Previdência, aprovada e promulgada no ano passado, muitas pessoas decidiram tentar se aposentar, sem verificar se tinham o direito naquele momento, o que pode ter contribuído para um aumento do número de indeferimentos.

– O primeiro passo é verificar se a fundamentação do INSS está correta. Tem casos que são revoltantes, pois se trata de uma pessoa que está passando necessidade. Mas quando analisamos o caso de forma técnica, a pessoa realmente não tinha direito, o servidor não errou em indeferir.

O INSS explicou que os principais motivos que levam ao indeferimento dizem respeito ao não cumprimento de requisitos:

“Esses requisitos podem ser: tempo de contribuição, carência (número mínimo de meses de recolhimento para ter direito), qualidade de segurado (continuidade das contribuições), qualidade de dependente ou não ocorrência de fato gerador”, informou a autarquia. No Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), os indeferimentos podem se dar pela idade abaixo de 65 anos, não caracterização da deficiência ou superação do limite de renda mensal exigida – o rendimento da família dividido pelo número de moradores da casa deve ser de, no máximo, 25% do salário mínimo (R$ 261,25) para cada um.

Fila de recursos cresce

Enquanto aumenta o número de negativas, cresce a quantidade de recursos de segurados que acreditam ter direito ao benefício que foi indeferido. No fim de janeiro, havia 120 mil processos parados no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

– Há recursos parados há mais de um ano. Muitas vezes, entrar com a ação judicial tem sido mais rápido, pois há a possibilidade de pedir antecipação de tutela (liminar) em que o segurado já recebe o benefício – explicou Veríssimo.

A reportagem solicitou à Secretaria de Previdência o número atualizado de processos no CRPS, mas a pasta informou que esses dados ainda estão sendo consolidados.

“Ao longo do ano de 2019 foi implantado novo sistema de processamento dos recursos no Conselho. Esse sistema está em fase de implementação, motivo pelo qual as informações sobre número de processos represados e tempo médio de análise no CRPS ainda estão sendo consolidadas”, alegou o órgão.

Má conduta de servidor pode ser punida

Em nota, o INSS informou que os servidores do instituto que trabalham na concessão de benefícios são altamente qualificados e têm, como referência para a análise dos requerimentos, a legislação previdenciária vigente, que norteia qualquer deferimento ou indeferimento de pedidos. Além disso, destacou que os requerimentos passam por um controle interno, “uma vez que, para que seja pago o bônus por produtividade, por exemplo, os processos precisam ter sido despachados de forma correta e fundamentada”.

De acordo com a autarquia, servidores que adotem atitudes que vão contra os princípios do serviço público podem ser punidos.

O INSS ressaltou, no entanto, que “analisa mais de 700 mil requerimentos por mês e que erros podem ocorrer, de forma eventual. Esses casos podem ser revistos mediante recurso do segurado junto ao ao CRPS”.

Por fim, o instituto informou que está finalizando a elaboração de um edital para a contratação de temporários, que trabalharão no atendimento ao público e na análise de benefícios, a fim de acelerar a análise de requerimentos.

Fonte: Extra

Quem tem renda vitalícia de previdência privada pode ficar sem dinheiro?

Data: 03/02/2020
Os juros desabaram no Brasil nos últimos três anos, e tem gestor suando a camisa para entregar a aposentadoria de quem investiu em previdência privada e optou pela renda mensal vitalícia. Afinal, o rendimento dos tradicionais fundos de renda fixa — que sempre garantiram um retorno sem grandes riscos — agora mal conseguem bater a inflação.

A lei diz que a empresa de previdência privada tem a obrigação de cumprir o acordo fechado com o cliente que optou pela renda vitalícia. Se o gestor não percebeu a queda dos juros e acabou prometendo ao investidor um rendimento que hoje se tornou difícil de entregar, o problema é dele.

Risco de faltar dinheiro para todos? 

Mas é aqui que mora o perigo. Quando o capital gerido por uma empresa de previdência privada não é suficiente para cumprir os pagamentos prometidos, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que regula o setor, determina o fechamento da companhia.

Os clientes dessa empresa até têm preferência nos ativos que estão lá. Mas se a instituição fechou exatamente porque havia um déficit, então não vai haver dinheiro para todo mundo.

A situação do investidor se torna ainda mais frágil porque a portabilidade da previdência privada — possibilidade de transferir os recursos de uma empresa para outra — só é permitida durante a fase de acumulação. Quando começa a receber a aposentadoria, já não pode mais mudar.

Renda vitalícia ameaçada? 

Na hora de acessar o dinheiro da previdência privada, quem optou pela renda vitalícia vai acertar com o gestor uma renda mensal que será paga pelo restante da vida do cliente.

Para isso, a empresa de previdência privada faz cálculos e define um valor a ser pago mensalmente ao investidor. Entram nessa conta vários fatores, como expectativa de vida e a taxa de juros que vai corrigir aquele bolo de dinheiro aplicado ao longo do tempo.

E aqui entra o problema da queda de juros. Há três anos, quando a Selic estava em 14,25% ao ano, clientes que optaram por esse acordo para acessar a aposentadoria, conseguiram taxas de rendimento de 4% ao ano mais a inflação para suas aplicações. Um objetivo que está difícil de ser alcançado sem correr riscos agora.

“É um tema que merece ser analisado com cuidado pelo investidor”, afirma o coordenador de MBA de Previdência complementar da FGV, Gilvan Cândido.

O professor da FGV destaca que a inflação fechou 2019 em 4,31%, enquanto a Selic está em 4,5%. Por isso, gestores que prometeram aos seus clientes uma renda baseada em um ganho real ao ano — acima da inflação — de 4%, por exemplo, encontram uma obrigação desafiadora.

Prova disso, são as categorias de fundos mais conservadores, que aplicam apenas em títulos do governo com vencimentos mais curtos. Elas perderam rendimento. Em 2015, por exemplo, essas carteiras rendiam até 13% ao ano. Em 2019, o ganho anual não passou de 5,76%, conforme dados levantados pela empresa de informações financeiras Economatica. Descontando a inflação, de 4,3% conforme o IPCA, o ganho real foi menor que 1,5% em 12 meses.

Regulação protege? 

Os executivos do setor ponderam que o mercado de previdência privada tem muitas proteções. É um setor bastante regulado, com acompanhamento da Susep, em que as empresas são fiscalizadas e cobradas para que tenham reservas técnicas e contratos de seguros. Tudo para garantir que o participante receba o que aplicou nas condições acertadas em contrato.

O superintendente de Produtos da Brasilprev, Sandro Bonfim, que responde pela maior empresa de previdência privada do país, disse que as condições de rendimento das carteiras mudaram. Em vez de inflação mais 4%, os gestores estão oferecendo hoje não mais que um rendimento equivalente a IPCA mais 2%.

Correr mais risco 

Quem tem previdência privada, mas ainda está na fase de contribuição não deve se preocupar neste momento com esse risco. Por dois motivos: primeiro porque os gestores já estão mudando a forma de aplicar os recursos, buscando ativos que rendem mais que renda fixa, como ações, fundos imobiliários e fundos multimercados.

Segundo, porque as empresas de previdência privada não estão mais se comprometendo a pagar renda mensal vitalícia com rendimento de 4% ao ano mais inflação, como ocorria no passado.

Mas é consenso no mercado que os investidores hoje precisam autorizar os gestores dos planos de previdência a correr mais riscos. Sandro Bonfim diz que o mercado já vem está se adaptando à essa realidade. Assim, tem mais dinheiro indo para fundos de ações e multimercados. “Em 2017, cerca de 92% das alocações iam para renda fixa. Hoje, essa fatia caiu para 40%, enquanto 60% das novas aplicações estão indo para fundos multimercados e ações”, afirmou.

Ao aplicar mais dinheiro em ações que em títulos do governo, os gestores assumem mais riscos. Mas como são aplicações de longo prazo, o retorno tende a ser maior, apontam os profissionais. Para comparar, os fundos de previdência do tipo “ações indexados” renderam 31,94% ano passado, conforme dados da Economatica.

Migração de conservadores para agressivos 

Dessa forma, destaca o sócio da TAG Investimentos, Marco Bismarch, que tem sob gestão mais de R$ 7,5 bilhões, os profissionais de mercado conseguem ajustar o rendimento dos planos de previdência às mudanças da economia para entregar a renda aos participantes, no futuro. “Temos visto uma migração de perfis de investidores mais conservadores para produtos mais agressivos”, disse.

Ainda assim, a previdência privada é um mercado de investimentos que representa um “desafio grande” para os gestores, segundo o coordenador de alocação da XP Investimentos, Felipe Dexheimer. “Uma pessoa de 33 anos, por exemplo, que está começando previdência privada hoje para se aposentar aos 65 anos, vai contribuir por 32 anos e usufruir por quase 20 anos. Acontece muita coisa nesse tempo”, disse o profissional da maior plataforma de investimentos do país.

Fonte: Uol

TRF4 – Policiais rodoviários federais têm aposentadoria cassada

Data: 03/02/2020
Dois policiais rodoviários federais de Cachoeira do Sul (RS) condenados há 11 anos por improbidade administrativa tiveram sua aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em julgamento realizado nesta semana. A 3ª Turma deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF), entendendo que a pena de perda do cargo público à época equivalia à perda do benefício. A viúva de outro policial condenado também teve a pensão suspensa.

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou a cassação dos pagamentos previdenciários, mantendo as aposentadorias e a pensão. O MPF recorreu ao tribunal sustentando que o objetivo da condenação de origem era desfazer o vínculo entre os agentes que cometeram a improbidade e o serviço público.

A relatora do caso no tribunal, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, decidiu pela substituição do cumprimento da condenação, alterando o entendimento de primeiro grau. A magistrada ressaltou que a perda de função pública dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela Administração Pública.

Segundo a relatora, “ainda que a Lei nº 8.429/92 não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta não se alcançariam os objetivos almejados pela legislação, ficando o servidor à margem de punição pela conduta ímproba comprovadamente praticada”.

Os policiais foram condenados por cobrar valores de motoristas de caminhão-guincho que iam resgatar automóveis na BR 290 entre os anos de 1993 e 1997.

Processo nº 5031471-33.2019.4.04.0000

Fonte: TRF4

TRT1 – Juiz considera inconstitucional beneficiário da justiça gratuita pagar honorários de sucumbência

Data: 03/02/2020
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E, para o juiz André Figueiredo Dutra, titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, “se a assistência é integral, deve abarcar todas as despesas do processo, o que também inclui os honorários advocatícios sucumbenciais”.

Foi com esse fundamento que o magistrado declarou a inconstitucionalidade incidental da regra do artigo 791-A, parágrafo 4º da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, mais conhecida como “reforma trabalhista”. A norma prevê que, em caso de improcedência total ou parcial da ação, o trabalhador deverá pagar os honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária, ainda que beneficiário da justiça gratuita.

Entenda o caso – No caso analisado pelo magistrado, o trabalhador ajuizou ação contra a ex-empregadora, com pretensão de receber verbas trabalhistas supostamente descumpridas, obtendo êxito parcial em seus pedidos. Porque se encontrava desempregado, o juiz entendeu que o trabalhador não dispunha de recursos para arcar com as despesas processuais e deferiu a ele os benefícios da justiça gratuita.  No entendimento do juiz, por ser beneficiário da justiça gratuita, o trabalhador não poderia ser condenado a arcar com o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador da ré.

Vale dizer, a imposição de pagamento de honorários advocatícios a quem foi declarado beneficiário da justiça gratuita não é apenas um contrassenso, mas clara violação à supracitada regra constitucional”, destacou Figueiredo Dutra, na sentença.

Por outro lado, a empresa foi condenada a pagar, em benefício do(s) advogado(s) do reclamante, os honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor final que resultar da liquidação da sentença.  Houve recurso da decisão, que aguarda julgamento no TRT-MG.

Processo PJe: 0011011-23.2019.5.03.0108 — Data de Assinatura: 11/12/2019

Fonte: TRT1

Proposta reduz jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas

Data: 30/01/2020
Texto altera a Constituição e prevê que a redução da jornada esteja em vigor em dez anos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro. A redução terá prazo de dez anos para se concretizar.

O texto, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Com a medida, o parlamentar espera atacar o desemprego no País. “Em vários países, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial tem sido discutida como um dos instrumentos para preservar e criar empregos de qualidade e possibilitar a construção de boas condições de vida”, afirma.

“Esta redução poderia impulsionar a economia e levar à melhoria do mercado de trabalho. Isto permitiria a geração de novos postos, diminuição do desemprego, da informalidade, da precarização, aumento da massa salarial e da produtividade. Teria como consequência o crescimento do consumo.”

Reginaldo Lopes acredita que a redução proposta poderá gerar mais de 500 mil novos empregos apenas nas regiões metropolitanas.

Tramitação

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será analisada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Segurados do INSS podem pedir perícia em casa

Data: 30/01/2020
Os segurados do INSS que precisam passar por perícia médica e se encontram hospitalizados ou acamados têm direito a solicitar atendimento do médico perito no hospital ou em casa, independentemente da idade. Ou seja, eles não precisam comparecer a um posto da Previdência. De acordo com o INSS, “o serviço é prestado independentemente de haver ou não serviço de perícia médica na localidade da internação, desde que comprovada a internação ou restrição ao leito”.

“O segurado que está internado ou em clínicas de repouso, também pode agendar perícia específica, na qual o perito irá até o local onde está internado”, acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“Se estiver em home care também é possível a perícia domiciliar”, complementa.

MORTE NO POSTO

A falta dessa informação sobre atendimento fora da agência pode ter vitimado o vigilante Renato Sutil, de 59 anos, em Passo Fundo (RS).

Na manhã de terça-feira, o segurado, que estava internado por motivo de saúde, obteve liberação médica em Lagoa Vermelha, cidade onde morava, e se se dirigiu a um posto previdenciário – distante 100 Km do local de internação – para fazer o requerimento de benefício de auxílio-doença.

Segundo o INSS, “cerca de 10 minutos depois (de entrar no posto) ele teve um mal súbito e foi socorrido. Infelizmente, as tentativas de reanimação não foram capazes de evitar o óbito”. Ainda segundo o INSS, o segurado não pediu atendimento hospitalar ou domiciliar.

Parentes do vigilante informaram que o posto do INSS em lagoa vermelha está há três anos sem perito, por isso o segurado se dirigiu a passo Fundo para fazer o requerimento do auxílio-doença.

Questionados pelo DIA sobre a falta de servidor no posto, o INSS e a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) não se pronunciaram.

Confira como pedir atendimento

Para solicitar o atendimento no hospital ou em casa, primeiro, o segurado deverá fazer o requerimento do auxílio-doença agendando perícia médica presencial pela internet ou pela Central 135, a ligação é gratuita.

Caso na data agendada ele não possa comparecer em razão de internação hospitalar ou restrição ao leito, um familiar ou amigo deve comparecer à Agência do INSS onde foi marcado o atendimento e levar o documento médico que comprove a condição do segurado. O documento é um relatório médico dizendo que o segurado está impossibilitado de ir à perícia pessoalmente.

A solicitação de perícia domiciliar será analisada pelo médico perito, que agendará o atendimento. De acordo com o INSS não é preciso ter procuração.

É importante ter em mãos as seguintes informações: telefone de contato da instituição, endereço completo, setor, quarto, ala. Ou seja, todas as informações para localização do paciente dentro do hospital, casa de saúde ou clínica.

Já no caso de perícia domiciliar, é preciso informar no requerimento o telefone de contato, endereço completo e, se possível, ponto de referência e informações complementares que favoreçam a localização correta do local onde o segurado está.

Ministro diz que prazo para resolver fila no INSS é outubro

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, Augusto Heleno, disse que o prazo para o governo resolver o acúmulo de pedidos na fila de espera do INSS é outubro, “mas há possibilidade de antecipar se houver jato de impulsão na solução do problema”, segundo o ministro.

Em entrevista à rádio CBN na manhã de ontem, Heleno defendeu que a decisão de utilizar militares da reserva para diminuir a fila e a saída do ex-presidente do INSS Renato Vieira são amostras da preocupação do governo com a situação da seguridade social.

Sobre o uso de militares, Heleno ainda afirmou que não haverá maiores problemas em sua aplicação. “Há medidas burocráticas que podem ser facilmente aprendidas”, disse o ministro, que ponderou que chamar novos servidores públicos para atuar no INSS contraria a intenção do Ministério da Economia de reduzir o número de concursados. Para ele, os funcionários públicos do INSS precisam de “estímulo à liderança para resolver o problema”.

Fonte: O Dia

TRF1 – Atividade empresária de cônjuge descaracteriza qualidade de segurada especial da autora

Data: 30/01/2020
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não reconheceu a qualidade de segurada especial em regime de economia familiar à parte autora, requisito necessário para a concessão de aposentadoria rural pelo fato de seu cônjuge ter exercido atividade empresarial por tempo suficiente para descaracterizar o enquadramento da requerente nessa categoria.

Na primeira instância o pedido foi julgado procedente. O juiz considerou como prova material os documentos apresentados levando-se em conta o art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, explicou que os documentos anexados nos autos foram elaborados em período próximo ao ajuizamento da ação e que, portanto, tais documentos não podem ser considerados como prova de que a autora exerceu atividade de agricultor.

Segundo o magistrado, consta do processo a certidão de casamento da parte autora e os dados do CNIS comprovando atividade diversa do cônjuge da apelada, não podendo, assim, a autora ser contemplada com um benefício que somente deve ser concedido aos menos favorecidos.

Logo, destacou Francisco Neves, devem ser enquadrados como segurados especiais em regime de economia familiar “aqueles que trabalham para a manutenção da própria subsistência e desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar de modo que; inexistindo comprovação deste específico requisito, o simples trabalho rural em imóvel próprio ou pertencente à família não autoriza a concessão do benefício em apreço”.

Portanto, registrou o magistrado, na hipótese dos autos não há possibilidade de aplicação da regra prevista no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91. Para finalizar seu voto, o desembargador federal esclareceu que caso a autora em momento posterior atenda aos requisitos para tal concessão, poderá ela postular novamente o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do INSS e julgou improcedente o pedido inicial da parte autora.

Processo: 1018606-06.2019.4.01.9999
Data do julgamento: 19/12/2019

Fonte: TRF1

Juízes contestam mudança de regras sobre contagem recíproca promovida pela Reforma da Previdência

Data: 10/01/2020
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6289) no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivo da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que estabelece regras de transição para aposentadorias e anula aposentadoria concedida pelo regime próprio de previdência social com contagem recíproca de tempo do regime geral sem o recolhimento da respectiva contribuição. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a Ajufe, a medida, prevista no parágrafo 3º do artigo 25 da emensa, sujeita o servidor a retornar ao trabalho até que complete o período de contribuição, o que viola o direito consumado e o ato jurídico perfeito. Também vulnera a segurança jurídica dos beneficiários, ao revogar benefícios válidos, “concedidos sem qualquer ilegalidade, irregularidade ou ilicitude”. A associação argumenta que essa é a sétima alteração constitucional em matéria previdenciária desde a promulgação da atual Constituição Federal e que todas as anteriores eram prospectivas (para o futuro). A atual, no entanto, ao retroagir e alcançar benefícios concedidos com base na legislação vigente na época fere os princípios constitucionais do direito adquirido, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Mérito

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu levar a ação para julgamento diretamente no mérito, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Ele também é relator da ADI 6254, ajuizada pelo Partido Progressista.

Fonte: STF

Justiça garante que indígena com deficiência receba benefício previdenciário

Data: 13/01/2020
Autarquia federal da previdência deverá pagar o valor de um salário mínimo por mês para a criança que tem deficiência intelectual

Criança indígena com deficiência intelectual tem garantido o direito de receber amparo social. A sentença foi emitida na Vara Única da Comarca de Assis Brasil determinando a Autarquia federal da previdência que pague o valor de um salário mínimo mensal ao autor, desde a data que a parte fez o pedido por via administrativa para receber o benefício.

Segundo é informado nos autos, o autor vive com mais três irmãos e a mãe e todos são descendentes indígenas e agricultores. Mas, a família não tem condições de custear os medicamentos e tratamentos necessários à criança. O autor pediu a Autarquia federal o pagamento do auxílio, porém foi negado. Por isso, recorreram ao Judiciário.

Na sentença, publicada na edição n°6.511 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 8, o juiz de Direito Alex Oivane reconheceu o direito do autor, em função da situação da criança tanto em relação a deficiência quanto pelas condições de vulnerabilidade da família.

“Verifica-se que o autor encontra-se incapaz devido o acometimento de doença de nascença. Ademais, ante a incapacidade decorrente de doença, o autor não tem condições de sobreviver sem ajuda de terceiros, e sua família não possui condições financeiras para custear a manutenção com os cuidados com o autor. Limitação esta que é suficiente para ser de direito o percebimento do benefício”, registrou o magistrado.

Fonte: TJAC