A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2018, que aumenta o limite da renda familiar per capita para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Romário (Pode–RJ) e, agora, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742, de 1993) para determinar que a renda mensal per capita da família atendida seja igual ou inferior a três quintos do salário mínimo vigente (R$ 598,80). Atualmente, o valor do BPC equivale a um quarto do salário mínimo (R$ 249,50)*. Criado pela Constituição de 1998**, esse auxílio financeiro é pago a idosos e pessoas com deficiência sem meios de se manter ou de serem sustentadas pela família.
Na avaliação de Romário, as exigências feitas atualmente para se ter acesso ao recebimento do benefício são “muito severas e draconianas”.
Discussão
A CAS rejeitou requerimento da senadora Juíza Selma (PSL-MT) para suspender a análise do PLS 374/2018, a fim de aguardar a chegada ao Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que trata da reforma da Previdência.
Romário agradeceu aos demais senadores por terem rejeitado o requerimento, destacando a importância do BPC para as pessoas que mais precisam dele. Ele enfatizou que o BPC é significativo para muitas famílias e que o PLS 374/2018 dará “um passo adiante” em favor daqueles que dependem do benefício.
— Esse valor ainda não é o ideal, mas já ajuda e muito a essas pessoas que vivem momentos difíceis de suas vidas.
Fonte: Senado Notícias
Corrreções:
* Atualmente, o valor do BPC corresponde a um salário mínimo.
* Constituição de 1988