Data: 10/06/2019
“É evidente que o INSS não pode legislar sobre assuntos de competência privativa da União, a pretexto de regulamentar temas afetos à sua área de regulação”, diz a entidade.
O questionamento chegou à corte por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin.
As novas regras preveem que os benefícios dos aposentados e pensionistas, uma vez concedidos, ficarão bloqueados por 90 dias para a concessão de crédito consignado, e o desbloqueio somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do titular ou de seu representante legal. Além disso, somente após 180 dias da data de concessão do benefício, poderão ser realizadas ofertas desses produtos por instituições financeiras, sob pena de caracterizar assédio comercial.
Segundo a CNAPS, a nova regulamentação retirou dos aposentados e pensionistas a possibilidade de empréstimo consignado, “forçando-os a contratar outras formas de crédito muito menos vantajosas, restando apenas as demais linhas de crédito com taxas de juros mais altas”.
A entidade alega que a norma ofende os princípios da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, além do direito à propriedade e do princípio da livre concorrência, todos previstos na Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 589
Fonte: Consultor Jurídico