Data: 10/06/2019
A proposta do governo era exigir de servidores que ingressaram até 2003 as idades mínimas finais, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, para que eles mantenham o direito à aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade). Caso não quisessem esperar, esses funcionários poderiam se aposentar antes, mas apenas com a média dos salários – um valor consequentemente menor, mesmo que acima do teto do INSS (R$ 5,8 mil).
Diante da pressão das categorias, cogita-se instituir a cobrança de um pedágio de 100% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria. Assim, não seria necessário atingir as idades mínimas de 62 e 65 anos.
Prazo
Uma das divergências, porém, está em torno de quem deve ter acesso a essa regra mais suave. Há quem defenda que essa transição mais branda seja aplicável apenas a quem está a dois anos de atingir os requisitos para pedir o benefício. Seria um mecanismo semelhante a uma das transições disponíveis no INSS: quem está a dois anos da aposentadoria pode cumprir pedágio de 50%, mas fica sujeito ao fator previdenciário (que diminui o valor do benefício, ou seja, acaba sendo o oposto de qualquer regra de integralidade).
Dados do governo mostram que 238 mil servidores ativos do Executivo têm ou ainda terão direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Desses, 129 mil poderão pedir o benefício neste ou no próximo ano (ou seja, se encaixariam nessa transição mais branda). Outro grupo argumenta, no entanto, que não seria viável juridicamente separar o grupo dos que têm integralidade e paridade.
Fonte: UOL Notícias