Servidores tentam atenuar transição na reforma da Previdência

Data: 10/06/2019
A definição de uma regra de transição mais suave para que servidores públicos mais antigos possam se aposentar com um benefício de maior valor tem sido alvo de intenso embate nos bastidores da reforma da Previdência, segundo apurou o Estadão/Broadcast. O relator do projeto de reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), tem sido pressionado pelas categorias a amenizar as exigências para que elas consigam se aposentar com o último (e mais alto) salário da carreira. Do outro lado do cabo de guerra estão técnicos do governo que não querem enfraquecer o discurso de combate a privilégios.

A proposta do governo era exigir de servidores que ingressaram até 2003 as idades mínimas finais, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, para que eles mantenham o direito à aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade). Caso não quisessem esperar, esses funcionários poderiam se aposentar antes, mas apenas com a média dos salários – um valor consequentemente menor, mesmo que acima do teto do INSS (R$ 5,8 mil).

Diante da pressão das categorias, cogita-se instituir a cobrança de um pedágio de 100% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria. Assim, não seria necessário atingir as idades mínimas de 62 e 65 anos.
Prazo

Uma das divergências, porém, está em torno de quem deve ter acesso a essa regra mais suave. Há quem defenda que essa transição mais branda seja aplicável apenas a quem está a dois anos de atingir os requisitos para pedir o benefício. Seria um mecanismo semelhante a uma das transições disponíveis no INSS: quem está a dois anos da aposentadoria pode cumprir pedágio de 50%, mas fica sujeito ao fator previdenciário (que diminui o valor do benefício, ou seja, acaba sendo o oposto de qualquer regra de integralidade).

Dados do governo mostram que 238 mil servidores ativos do Executivo têm ou ainda terão direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Desses, 129 mil poderão pedir o benefício neste ou no próximo ano (ou seja, se encaixariam nessa transição mais branda). Outro grupo argumenta, no entanto, que não seria viável juridicamente separar o grupo dos que têm integralidade e paridade.

Fonte: UOL Notícias