Transição da reforma da Previdência paga mais a quem trabalha desde cedo

Data: 30/07/2019
Mudança no texto estende a mais segurados a aposentadoria com mais de 100% da média salarial

Alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma da Previdência criaram a possibilidade de aposentadoria com valor acima de 100% da média salarial para segurados do INSS que se aposentarem pelas regras de transição.

A proposta original levada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro restringia os benefícios maiores do que a média salarial aos casos de aposentadorias do serviço público, benefícios especiais por insalubridade ou pela regra permanente, que exigirá idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

A mudança deve beneficiar trabalhadores do setor privado que hoje estão na casa dos 50 anos de idade e que já poderiam se aposentar por possuírem períodos de contribuição acima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas teriam a renda mensal significativamente reduzida pelo fator previdenciário.

O substitutivo do relator do texto na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), unificou a regra. Desta forma, todos os trabalhadores que contribuírem por mais de 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres) terão essa opção para “ficar mais tempo no mercado de trabalho, sempre respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social”, informou a consultoria legislativa da Câmara.

O sistema da reforma também permite que segurados alcancem o benefício acima da média salarial mais rápido do que com a aplicação do atual fator previdenciário, conforme simulações realizadas com a ajuda do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Mas as regras atuais ainda são mais vantajosas porque antecipam a aposentadoria integral por meio da fórmula 86/96 progressiva e, além disso, melhoram a média salarial do trabalhador ao retirar do cálculo os 20% menores salários.

Para Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev, adiar a aposentadoria para obter um benefício maior com a nova regra pode compensar somente nos casos em o segurado já possui elevado tempo de contribuição, mas não conseguirá a pontuação 86/96 neste ano.

“A decisão é caso a caso porque o segurado deixará de ter a renda por alguns anos”, diz Veríssimo.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA | ESPERA PODE COMPENSAR

O trabalhador que já tem direito à aposentadoria, mas será prejudicado pelo fator previdenciário, pode considerar pedir o benefício após a reforma. Em alguns casos, com alguns anos de espera pelo benefício, o segurado garantirá uma aposentadoria integral ou ainda maior pelo resto da vida.

Pode ter vantagem quem acumula os seguintes requisitos;

–  É empregado e tem média salarial maior do que o salário mínimo

–  Está na casa dos 50 anos e tem mais de 30 anos de contribuição

–  Não conseguirá ter aposentadoria integral pela regra 86/96

–  Terá um desconto alto do fator (cerca de 30% do benefício)

CÂMARA ALIVIOU REGRAS

A reforma da Previdência aprovada na primeira votação da Câmara traz vantagens ao trabalhador na comparação com o projeto original do governo Jair Bolsonaro. O texto aprovado pelos deputados permite a concessão de benefícios com mais de 100% da média salarial, o que só era possível em alguns casos na proposta do Planalto.

Proposta original

A aposentadoria com mais de 100% seria possível nos seguintes casos:

–  Aposentadoria com idade mínima pela regra permanente do INSS

–  Aposentadoria especial

–  Aposentadoria de regimes próprios de servidores públicos

Proposta da Câmara

Todos os aposentados pelo INSS podem ter renda acima de 100% se contribuírem por:

–  41 anos ou mais, se homem

–  36 anos ou mais, se mulher

Regra válida hoje no INSS
Aposentados por idade e por tempo de contribuição podem receber acima de 100% da média salarial. Isso é possível nos casos em que o fator previdenciário do segurado é calculado com valor acima de 1(um).

OUTRAS VANTAGENS

A Câmara ainda criou outras facilidades, em relação à proposta original, no cálculo e no acesso ao benefício. As mudanças também dão vantagem para o cinquentão que começou a contribuir cedo. Veja:

–  Mulheres poderão ter renda integral com 35 anos de contribuição e não mais só com 40 anos

–  Uma regra de transição permitirá a aposentadoria para quem completar 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Para ter acesso é preciso contribuir pelo dobro do tempo que, na data da promulgação da reforma, estiver faltando para a aposentadoria por tempo de contribuição

CÁLCULO ANTES E DEPOIS DA REFORMA

As fórmulas abaixo consideram aposentadorias básicas de trabalhadores do setor privado

Como é o cálculo atual

–  A base para o cálculo do valor da aposentadoria é a média salarial do segurado

–  Essa média é feita sobre as 80% maiores contribuições realizadas após julho de 1994

–  O valor da média salarial é multiplicado por um índice, que é o fator previdenciário

–  O fator tanto pode reduzir como também pode aumentar o valor da aposentadoria

O fator previdenciário para cada segurado é calculado com base em três informações:

1. Idade do segurado ao pedir a aposentadoria

2. Tempo de contribuição do trabalhador

3. Expectativa de sobrevida da população

O fator previdenciário não pode ser aplicado par

Como será o novo cálculo

–  A média salarial do segurado passará a ser calculada com 100% dos salários desde julho de 1994

–  A mulher que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá 60% da média salarial

–  O homem que tiver de 15 a 20 anos de contribuição também se aposenta com 60% da média

–  Cada ano de contribuição a mais acrescentará 2% da média ao valor do benefício

PERDAS E GANHOS

Com a ajuda do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a reportagem aplicou as fórmulas atuais e as novas aos perfis de três leitores. Veja:

Exemplo 1
Uma mulher tem 54 anos e 2 meses de idade e 31 anos e 4 meses de contribuição; ela sempre contribuiu pelo teto e tem uma média salarial de R$ 5.562.

Aposentadoria hoje:

–  O benefício seria de R$ 3.809 (68,5% da média salarial dela)

Benefício após a reforma

–  A segurada poderá ter renda integral (R$ 5.562) se esperar três anos e oito meses

–  Nesse intervalo, ela deixará de receber R$ 256,2 mil, considerando os abonos

–  Se esperar quatro anos e oito meses, ela receberá R$ 5.673 (102% da média salarial)

Comparação

–  Se a reforma não acabasse com a regra 86/96, ela teria a renda integral em três meses

–  Ela poderia ganhar 107% da média salarial com o fator, mas teria de trabalhar mais sete anos

Exemplo 2

Um homem de 55 anos e sete meses de idade e 37 anos de contribuição; a média salarial das contribuições dele desde 1994 é de R$ 2.500.

Aposentadoria hoje:

–  O segurado pode se aposentar com renda de R$ 1.815 (72,6% da média salarial)

Benefício após a reforma:

–  O trabalhador vai ter que esperar três anos e dois meses para ter renda integral de R$ 2.500

–  Enquanto espera para ter o benefício integral, o segurado vai deixar de receber R$ 76.209

–  Caso espere um ano a mais, ou seja, espera de quatro anos e dois meses, a renda sobe para R$ 2.250 (102%)

Comparação

Na regra atual, o trabalhador contribuiria por mais dois anos e três meses para ter renda integral, com 97 pontos. O segurado conseguiria cerca de 107% da média salarial com o fator se trabalhasse por mais seis anos.

Exemplo 3

Um homem tem 53 anos e oito meses de idade e 37 anos e cinco meses de contribuição; ele sempre recolheu pelo teto e isso gerou uma média salarial de R$ 5.562.

Aposentadoria hoje

–  O benefício com o fator previdenciário seria de R$ 3.807 (68,4% da média salarial)

Benefício após a reforma

–  O segurado precisará esperar mais quatro anos e 11 meses para se aposentar e ter renda integral de R$ 5.562

–  Durante a espera pelo benefício integral, o trabalhador deixou de receber R$ 163,7 mil

–  Para ganhar R$ 5.673 (102%) ele precisa contribuir por mais um ano, ou seja, a espera toral seria de cinco anos e 11 meses

Comparação

–  Para ter renda integral com a regra de hoje, ele precisaria esperar três anos para atingir 97 pontos

–  Se trabalhasse por mais sete anos, ele teria um fator positivo e receberia 106% da sua média salarial

CONCLUSÃO

As comparações dos casos permitem fazer as seguintes afirmações:

–  As mudanças feitas na Câmara trouxeram vantagem ao trabalhador

–  Mas essas mudanças não compensam o fim da regra 86/96 progressiva

–  Após a reforma, o segurado vai trabalhar mais tempo para ter renda integral

–  A reforma ainda traz mais um redutor ao não descartar 20% das menores contribuições

–  A regra proposta, porém, pode ter vantagens em relação ao fator previdenciário

–  A espera para ganhar acima de 100% da média salarial pode ser menor após a reforma

–  Em alguns casos, é melhor ter renda integral com a regra da reforma do que se aposentar agora, com o fator

REGRAS DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS APÓS A REFORMA

A reforma da Previdência também muda a forma de acesso ao benefício. Trabalhadores do setor privado deverão se aposentar com idades mínimas de:

–  62 anos – Mulheres
–  65 anos – Homens

Transições

Haverá cinco regras básicas de transição (sem considerar regras especiais e do funcionalismo):

1) Sistema de pontos

O trabalhador terá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:

–  86 pontos, para mulheres

–  96 pontos, para homens

Progressão

A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:

–  100 pontos, para mulheres

–  105 pontos, para homens

2) Idade mínima progressiva

Será possível se aposentar se atingir a idade mínima progressiva, que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:

–  56 anos, para mulheres

–  61 anos, para homens

Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:

–  30 anos, para mulheres

–  35 anos, para homens

3) Pedágio

Para quem está a dois anos de se aposentar, o benefício por tempo de contribuição continuará valendo. Será preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.

4) Pedágio com idade mínima

O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual. Além disso, precisará ter a idade mínima de:

–  57 anos, para mulheres

–  60 anos, para homens

5) Idade

–  A idade de aposentadoria da mulher vai subir seis meses por ano, até 62 anos

–  A idade mínima de aposentadoria para os homens será mantida em 65 anos

Fonte: Agora São Paulo