Data: 05/12/2019
Nesta edição, foram destacados, entre outros, processos que tratam de contribuição previdenciária, atividade especial e assistência judiciária gratuita.
Direito tributário
Para a Segunda Turma, “a Fazenda Nacional detém legitimidade passiva para a atuação nos processos em que se pleiteia a inexigibilidade de multa e de juros de mora incidentes sobre o montante relativo ao recolhimento, em atraso, das contribuições previdenciárias mencionadas no artigo 2º da Lei 11.457/2007”. A decisão foi tomada no REsp 1.607.075, de relatoria do ministro Francisco Falcão.
Direito previdenciário
Ao analisar o REsp 1.810.794, a Segunda Turma reforçou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que “a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial, porquanto os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social”. O caso é de relatoria do ministro Herman Benjamin.
Direito processual civil
O tribunal consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito a elaboração de cálculos pela contadoria judicial, independentemente de sua complexidade. Esse entendimento foi aplicado no REsp 1.725.731, de relatoria do ministro Og Fernandes.
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Fonte: STJ