Data: 13/01/2020
Criança indígena com deficiência intelectual tem garantido o direito de receber amparo social. A sentença foi emitida na Vara Única da Comarca de Assis Brasil determinando a Autarquia federal da previdência que pague o valor de um salário mínimo mensal ao autor, desde a data que a parte fez o pedido por via administrativa para receber o benefício.
Segundo é informado nos autos, o autor vive com mais três irmãos e a mãe e todos são descendentes indígenas e agricultores. Mas, a família não tem condições de custear os medicamentos e tratamentos necessários à criança. O autor pediu a Autarquia federal o pagamento do auxílio, porém foi negado. Por isso, recorreram ao Judiciário.
Na sentença, publicada na edição n°6.511 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 8, o juiz de Direito Alex Oivane reconheceu o direito do autor, em função da situação da criança tanto em relação a deficiência quanto pelas condições de vulnerabilidade da família.
“Verifica-se que o autor encontra-se incapaz devido o acometimento de doença de nascença. Ademais, ante a incapacidade decorrente de doença, o autor não tem condições de sobreviver sem ajuda de terceiros, e sua família não possui condições financeiras para custear a manutenção com os cuidados com o autor. Limitação esta que é suficiente para ser de direito o percebimento do benefício”, registrou o magistrado.
Fonte: TJAC