Data: 23/05/2019
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, as propostas podem receber emendas durante as 10 primeiras sessões do Plenário após a instalação da comissão especial, mas o prazo pode ser ampliado se houver acordo entre os deputados.
Mudanças previstas
A Proposta de Emenda à Constituição 6/19 pretende alterar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para a aposentaria será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.
O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 264,4 bilhões.
Fonte: Agência Câmara Notícias