Este benefício é concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para obter este direito, o trabalhador deverá comprovar, o tempo de trabalho, e sua exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).