Data: 24/10/2019
O Superior Tribunal de Justiça jugou o Tema 995, que tratava sobre a possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento (DER) para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário.
Em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2019, a Corte Superior, por unanimidade, conheceu o recurso e lhe deu provimento, fixando o entendimento de que é possível requerer a reafirmação da DER até segunda instância, com a consideração das contribuições vertidas após o início da ação judicial até o momento em que o Segurado houver implementado os requisitos para a benesse postulada.
Atualmente, 1261 processos encontravam-se suspensos, aguardando o julgamento do Tema 995, e poderão voltar a tramitar nos termos da decisão proferida. O STJ ainda não publicou o inteiro teor da decisão.