Comissão especial aprova reforma das aposentadorias de militares, PMs e bombeiros

Data: 24/10/2019
Foram incluídos no texto pleitos dos praças das Forças Armadas e dos policiais militares e bombeiros militares; falta votar quatro destaques

Foi aprovado o texto-base da proposta de mudanças no sistema de proteção social dos militares (PL 1645/19). A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema volta a se reunir na próxima terça-feira (29) para votar destaques. Todos tratam de mudanças na remuneração das Forças Armadas.

Depois de acordo nesta quarta-feira (23), o relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), fez concessões de última hora e incorporou pleitos dos praças das Forças Armadas – soldados, cabos, sargentos e subtenentes, entre outros – e dos policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A iniciativa amenizou as resistências no colegiado e possibilitou a aprovação.

No caso dos praças das Forças Armadas, havia reclamações de que a proposta favorecia os oficiais em demasia. O relator concordou em alterar o texto original do Poder Executivo para que qualquer militar em cargo de comando, direção e chefia de organização militar tenha direito, conforme regulamento, a uma gratificação de representação. Antes isso era restrito apenas aos oficiais. Também foi eliminada a possibilidade de o general levar essa gratificação para a reserva.

Fora esses pontos, o relator manteve quase que integralmente os trechos do texto original, que trata de Exército, Marinha e Aeronáutica. Para passar à inatividade, o tempo mínimo de serviço subirá dos atuais 30 para 35 anos, com pelo menos 25 anos de atividade militar, para homens e mulheres. A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos dos ativos (paridade).

As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, aumentarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda nos casos especiais, como os em decorrência de serviços prestados, a exemplo de ex-combatentes na Segunda Guerra Mundial.

PMs e bombeiros

Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial. A principal reivindicação foi atendida, e os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.

As principais diferenças entre militares federais e estaduais ficaram nas regras de transição. Conforme o original do Executivo, os atuais integrantes das Forças Armadas terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para esse grupo.

A mesma regra valerá para os PMs e bombeiros, que atualmente têm de cumprir os 30 anos de serviço, como ocorre na maioria dos estados e no Distrito Federal. Mas o relator Vinicius Carvalho concordou em amenizar essas regras de transição desse grupo, e será possível averbar até cinco anos de serviço anterior. No caso daqueles que hoje precisam cumprir 35 anos de serviço, não haverá pedágio.

Já para outra parte dos PMs e bombeiros, que atualmente precisam cumprir tempo de serviço de 25 anos – como é o caso de mulheres em alguns estados –, o relator propôs outro tipo de pedágio, que nesse caso será acrescido ao tempo mínimo de atividade militar de 25 anos que faltar em 1º de janeiro de 2022. Haverá limite de até 30 anos nesse quesito.

Além disso, o parecer do relator também proíbe até 2025 a mudança, por meio de lei ordinária, nas alíquotas da contribuição a ser paga pelos PMs e bombeiros e por pensionistas para os respectivos sistemas de proteção social.

Deputados que representam PMs e bombeiros divergiram. Capitão Augusto (PL-SP) disse que houve vitória, já que as categorias deixarão a esfera de governança dos estados e do DF. Subtenente Gonzaga (PDT-MG) afirmou que não há motivo para comemorar. Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e Celina Leão (PP-DF) ressaltaram a manutenção de vantagens para as mulheres militares de todo o País.

Reestruturação

O relator Vinicius Carvalho também manteve inalterada a maior parte do texto original do Poder Executivo que trata da reestruturação das carreiras das Forças Armadas. Uma das ideias é ampliar o efetivo de temporários (hoje 55% do total) e elevar parcelas que incidem sobre o soldo, a remuneração básica.

O parecer do relator indica que alguns militares terão reajuste superior a 40% na remuneração bruta. Segundo o Ministério da Defesa, o valor líquido subirá 22,7% para o subtenente (ou suboficial) com curso de aperfeiçoamento e 30,9% para o coronel (ou capitão-de-mar-e-guerra) com curso de Altos Estudos I, considerados, na prática, o final da carreira em nível técnico e superior, respectivamente.

Ainda segundo o Ministério da Defesa, a proposta estimula a meritocracia e é autossustentável. O Ministério da Economia estima, como saldo líquido, que a União deixará de gastar R$ 10,45 bilhões em dez anos. A reforma da Previdência dos civis (PEC 6/19) economizará mais de R$ 800 bilhões nesse mesmo período.

Tramitação

Dos destaques que serão votados na próxima terça-feira, três (de Psol, DEM e Solidariedade) são idênticos. Pretendem estender a gratificação de representação para qualquer militar, variando de 5% a 15% conforme posto ou graduação, e definem percentuais fixos para o adicional de habilitação. O quarto destaque, do Novo, pretende evitar a majoração dos percentuais do adicional de habilitação.

Como o PL 1645/19 tramita em caráter conclusivo, o texto final aprovado pela comissão especial poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso, com pelo menos 51 assinaturas, para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. PSB e Psol já anunciaram essa intenção, e o PT desistiu.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Tema 995 – STJ decide que é possível a reafirmação da DER até a segunda instância

Data: 24/10/2019
O Superior Tribunal de Justiça jugou o Tema 995, que tratava sobre a possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento (DER) para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário.

Em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2019, a Corte Superior, por unanimidade, conheceu o recurso e lhe deu provimento, fixando o entendimento de que é possível requerer a reafirmação da DER até segunda instância, com a consideração das contribuições vertidas após o início da ação judicial até o momento em que o Segurado houver implementado os requisitos para a benesse postulada.

Atualmente, 1261 processos encontravam-se suspensos, aguardando o julgamento do Tema 995, e poderão voltar a tramitar nos termos da decisão proferida. O STJ ainda não publicou o inteiro teor da decisão.

Concluído julgamento de recursos sobre correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública

Data: 04/10/2019
Por maioria, Plenário negou embargos de declaração apresentados pelo INSS e alguns estados, que pediam a modulação dos efeitos de decisão sobre o tema.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (3), concluiu que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (precatórios) aplica-se de junho de 2009 em diante. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870974, com repercussão geral reconhecida.

Nos embargos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diversos estados defendiam a possibilidade de a decisão valer a partir de data diversa do julgamento de mérito do RE, ocorrido em 2017, para que a decisão, que considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dessas dívidas, tivesse eficácia apenas a partir da conclusão do julgamento.

Prevaleceu, por maioria, o entendimento de que não cabe a modulação, ressaltando-se que, caso a eficácia da decisão fosse adiada, haveria prejuízo para um grande número de pessoas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a aplicação da repercussão geral.

Voto-vista

O julgamento dos embargos começou em dezembro de 2018. Na ocasião, o relator do RE, ministro Luiz Fux, acolheu os embargos e votou no sentido de que a decisão no RE passasse a ter eficácia apenas a partir de março de 2015, quando o Plenário julgou questões de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, conhecidas como ADIs dos precatórios.

Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi retomado na sessão de 20 de março. Em seu voto, o ministro Alexandre se manifestou contra a modulação. Segundo ele, seria configurada uma afronta ao direito de propriedade dos jurisdicionados, pois teriam seus débitos corrigidos por uma regra que o próprio Supremo considerou inconstitucional. À época, o ministro destacou que a modulação dos efeitos de uma decisão do STF, para que continue a produzir efeitos mesmo após ser declarada inconstitucional, é medida técnica excepcional, já que a regra é que a inconstitucionalidade não se prolongue no tempo. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, formando a maioria.

Hoje, a análise foi retomada com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator pela modulação dos efeitos da decisão. Segundo ele, sem que se adote essa técnica, haveria quebra de isonomia entre credores da mesma demanda, pois poderiam ser aplicados índices diferenciados, dependendo da demora na fase de cumprimento de sentença. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, também votou pela modulação da decisão.

Fonte: STF

Plenário reitera ausência do direito de guardas municipais a aposentadoria especial por atividade de risco

Data: 04/10/2019
Na sessão desta quinta-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso no Mandado de Injunção (MI) 6898 e reafirmou o entendimento de que não pode ser estendida às guardas municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial prevista na Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial. O mandado de injunção é instrumento processual que visa suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito constitucional.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Roberto Barroso, relator da ação, proferido em junho de 2018, no sentido do desprovimento do agravo regimental, mantendo sua decisão que havia negado o MI 6898, impetrado por um guarda municipal. Segundo Barroso, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe sobre a possibilidade da adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia já haviam acompanhado o relator.

O ministro Alexandre de Moraes, à época, iniciou a outra corrente ao reconhecer a omissão legislativa sobre o direito à aposentadoria especial em relação às guardas municipais, nos termos adotados pelo STF em relação a agentes penitenciários. Foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O julgamento do agravo foi concluído na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou a tese do relator. Segundo Fux, não há caracterização de risco inerente na atividade de guarda municipal para efeito de aplicação da aposentadoria especial. O ministro Gilmar Mendes também posicionou-se nesse sentido, integrando a corrente vencedora.

Fonte: STF

Tasso terá de dar parecer para 130 emendas à reforma da Previdência

Data: 26/08/2019
À margem do acordo para aprovar o texto da reforma da Previdência que teve o aval da Câmara sem modificações, senadores tentam abrandar a proposta que modifica as regras para se aposentar no Brasil. Quase 130 emendas (sugestões de alterações) foram protocoladas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), colegiado que faz uma análise prévia da reforma, antes do plenário.

Cabe ao senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que deve entregar seu relatório na semana que vem, decidir se acata ou não as sugestões.

Levantamento do Estadão/Broadcast mostra que pelo menos 28 emendas tentam alterar regras de transição e o cálculo para aposentadoria de servidores públicos ou de trabalhadores da iniciativa privada. Outras 17 emendas querem eliminar ou flexibilizar as novas regras para pensão por morte. Ainda dentro das emendas do Senado, seis pedem alterações nas alíquotas previdenciárias maiores que os servidores públicos vão ter que pagar caso o texto seja aprovado.

A reforma da Previdência foi enviada ao Congresso em fevereiro deste ano e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A Câmara encerrou a votação em 7 de agosto. A proposta é defendida pelo governo como uma das principais formas de recuperar as contas públicas. A estimativa da equipe econômica é economizar cerca de R$ 930 bilhões em dez anos.

Se o Senado mantiver o texto aprovado pela Câmara, a reforma seguirá para promulgação. Se os senadores modificarem a proposta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltará à Câmara para nova análise dos deputados.

Diante disso, Jereissati afirmou que eventuais mudanças, como a inclusão de Estados e municípios, devem ser discutidas em outra PEC. A chamada PEC paralela vai reunir as emendas que os senadores fizerem à PEC principal durante a análise da reforma no Senado.

Resistências 

Tanto o relator quanto o governo resistem a mudanças que desidratem a proposta. O único consenso para a PEC paralela, no momento, é a inclusão de Estados e municípios nas novas regras. Jereissati disse que aceita discutir outras mudanças e que, se aconteceram, a prioridade será para beneficiar os contribuintes mais pobres.

“O que nós estamos, a princípio, tendo como regra nessas discussões, é escutar, dialogar com todos os setores. Se tivermos que corrigir algumas coisas, terá como base a correção de baixo para cima, do piso da pirâmide para o alto da pirâmide. Começaremos, qualquer distorção que haja, pelo piso da pirâmide, pelos mais vulneráveis, a questão de vida, questão econômica e questão social”, disse.

Como há tendência de que as emendas sejam rejeitadas, para que o texto da Câmara não seja alterado, senadores que dizem não querer “carimbar” o texto dos deputados prometem pedir votação dos itens separadamente quando a reforma chegar ao plenário. “O Tasso está querendo trabalhar para não alterar nada da Câmara. Rejeitando as emendas, vamos apresentar destaques”, disse o líder do PSD no Senado, Otto Alencar (BA), autor de três emendas.

Na pensão por morte – um dos assuntos que provocaram polêmica nas audiências públicas desta semana – os parlamentares tentam manter a vinculação de um salário mínimo (R$ 998) para os benefícios em qualquer caso e evitar as perdas em relação ao pagamento integral.

De acordo com o texto, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. A proposta não garante um salário mínimo nos casos em que o beneficiário tenha outra fonte de renda formal.

“Se o piso de um salário mínimo foi mantido na PEC para as aposentadorias e o BPC, não há razão para que não seja mantido para as pensões”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), para quem o ponto pode provocar judicialização da reforma. De acordo com a emenda, o impacto fiscal desse ponto da medida é “modesto”, de cerca de R$ 30 bilhões em 10 anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Uol

Mudanças na previdência dificultam acesso à aposentadoria pelo valor máximo

Data: 26/08/2019
Para chegar lá, é preciso contribuir até 40 anos

A possibilidade de ganhar uma aposentadoria no valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o chamado teto, ficará ainda mais difícil com a aprovação da reforma da Previdência. Novos trabalhadores e os que não entram na regra de transição dificilmente vão receber o valor máximo, que hoje é de R$ 5.839,45, mesmo os que ganham salários maiores. Isso acontece porque a reforma altera o cálculo da média salarial dos trabalhadores, que serve de base para o valor da aposentadoria.

Segundo a advogada especialista em direito previdenciário Jéssica Matias, atualmente já não é fácil alcançar o teto, e deve ficar ainda mais difícil. “Mesmo quem contribuiu sempre pelo teto, pelas regras atuais, já encontra dificuldade em alcançar esse valor. Isso porque ,nos anos de 1998 e 2004,  a atualização do teto foi maior do que a atualização do que foi pago para o segurado, então, houve defasagem no cálculo, a não ser nos casos em que a pessoa trabalhou mais do que o tempo mínimo ”, explica.

Dois fatores da reforma alteram o benefício para o trabalhador: a mudança do cálculo de média e a nova regra de cálculo. Atualmente, para definir o valor que será pago como aposentadoria, o INSS considera apenas as 80% maiores contribuições feitas e descarta as 20% menores, geralmente do início da carreira. Assim, a média fica mais alta do que se levasse todos os pagamentos em consideração.

Com a reforma, a média vai ser calculada considerando 100% das contribuições. As 20% menores não serão mais descartadas, o que vai puxar para baixo a média, que é a base de cálculo da aposentadoria. Parlamentares contrários à mudança criticam a medida, mas o governo insiste que os maiores prejudicados não serão os mais pobres. Segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Leonardo Rolim, descartar as contribuições mais baixas beneficia contribuintes de renda mais alta, que podem fazer planejamento previdenciário.

Além de empresários e profissionais liberais, ele cita servidores públicos, “principalmente das carreiras de elite”. Segundo Rolim, antes de ingressar no serviço público, esse grupo tem, em média, sete anos de contribuição ao INSS, com salários bem mais baixos, que depois são ignorados no cálculo. “Acabam levando uma aposentadoria de valor médio muito maior do que contribuiu ao longo da vida. Assim, a gente transfere renda exatamente para os mais ricos”, afirmou, em audiência pública no Senado, na última quinta-feira.

Sem bônus

O segundo ponto que reduz o benefício é que o fator previdenciário deixa de existir na nova base de cálculo. Esse índice que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado, em parte dos casos, reduz o valor dos benefícios, quando é menor do que um, mas também pode aumentar a aposentadoria de quem tem mais anos de vida e de trabalho, possibilitando o alcance do teto.

A partir da reforma, ele só será válido para quem se enquadrar na regra de transição. Para novos contribuintes, o cálculo consistirá em 60% da média de cálculo, mais 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria. Apesar de mais difícil, alcançar o valor máximo ainda não é impossível, caso o trabalhador contribua por mais tempo.

“Para a pessoa ganhar o teto, terá que trabalhar mais do que o tempo exigido. Levando em conta o mínimo de 15 anos para mulher e 20 anos para homem, para alcançar 100% da média, as mulheres terão que trabalhar, em média, 35 anos e os homens, 40. Então, por exemplo, uma mulher que pagou pelo teto a vida inteira e contribuiu por 40 anos, vai se aposentar com 110% da média das contribuições. Tendo, assim, chance de se aproximar ou de alcançar o valor do teto na sua aposentadoria”, diz a advogada Jéssica Matias.

Planejamento

A advogada ressalta a importância de um planejamento para que os trabalhadores consigam alcançar um melhor valor do benefício. “Não significa que o segurado tem que correr para se aposentar para não pegar as novas regras. Cada caso é um caso. Com o planejamento previdenciário, fazemos uma análise completa do tempo, dos vínculos do segurado, das remunerações, para ter uma previsão de quando ele provavelmente conseguirá se aposentar”, explica.

Com as discussões da reforma, a coach Quezia Florêncio, de 51 anos, foi em busca de um profissional para tirar dúvidas e se planejar. “Eu tinha muitos questionamentos, então fui em busca de uma orientação. Eu poderia me aposentar daqui a dois anos, pelas regras atuais, mas acabei descobrindo que, no meu caso, vai ser melhor esperar mais um pouco. Então, vi que, se eu contribuir por mais dois anos, tenho a chance de pegar quase o teto. Decidi esperar e me aposentar daqui quatro anos”, conta. Ela diz, ainda, que se arrepende de não ter feito o planejamento antes. “Eu fui atrás do INSS, mas muitas vezes te orientam erroneamente. Estava perdida, então procurei por conta própri. Acho importante as pessoas saberem das possibilidades, antes de pedir logo a aposentadoria”, diz.

Para o economista Paulo Tafner, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (Fipe/USP), os trabalhadores devem passar a pensar na previdência como a nova poupança. “O objetivo da reforma é fazer com que as pessoas trabalhem por mais tempo para ter o  mesmo valor de benefício. Com o teto, não poderia ser diferente. Então, é realmente necessário que as pessoas passem a se planejar. A grande maioria vai poder se aposentar com 65 anos e tem que se planejar para ter uma contribuição, quando chegar nessa idade, e um valor adequado da aposentadoria”, afirma.

Revisão nas contas

Novas regras para a aposentadoria restringem acesso a benefícios

Como é atualmente:

» Média salarial — 80% das maiores contribuições. As 20% menores são descartadas, o que eleva a média do trabalhador.

» Fator previdenciário — Índice que considera a idade, tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. Em parte dos casos, pode reduzir o valor dos benefícios, quando é menor do que 1, mas também aumentar a aposentadoria de quem tem mais anos de vida e de trabalho, possibilitando o alcance do teto.

Como ficará com a reforma:

» Média salarial — 100% das contribuições são levadas em consideração. Isso faz com que rendimentos menores puxem a média do trabalhador para baixo.

» Fator previdenciário — Deixará de existir. O cálculo consistirá em 60% da média + 2% a cada ano, que exceder o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para a aposentadoria.

Como alcançar o teto com as novas regras:

» Será possível alcançar o valor máximo caso o trabalhador contribua por mais tempo

Exemplo: Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulher e de 20 anos, para homem. Para alcançar 100% da média, as mulheres terão que trabalhar 35 anos e os homens, 40.

Fonte: Correio Braziliense

Reforma da Previdência: 52,7% dos brasileiros são contra, diz CNT

Data: 26/08/2019
Para 45,4% dos entrevistados, a proposta de reforma da Previdência aprovada na Câmara dos Deputados beneficiará apenas os mais ricos

Pesquisa CNT divulgada nesta segunda-feira (26/08/2019) revela que 52,7% dos entrevistados se posicionaram de forma contrária à reforma da Previdência, aprovada pela Câmara dos Deputados. Por outro lado, 36,6% se disseram favoráveis às mudanças no regime de aposentadoria.

Para 45,4% dos entrevistados, a proposta de mudanças nas regras de aposentadoria aprovada na Câmara dos Deputados beneficiará apenas os mais ricos. Outros 6% acham que beneficiará os mais pobres. Para 25,4%, beneficiará ambas as classes de forma igual.

O levantamento buscou saber, ainda, qual o porcentual dos brasileiros que poupam dinheiro paralelamente à aposentadoria como forma de completar a renda. Um total de 74,3% diz não economizar dinheiro ou ter renda para uso depois de deixarem de trabalhar. Dessa forma, para 60,7% dos entrevistados, a reforma da Previdência não será positiva para sua aposentadoria.

Atualmente, as mudanças na aposentadoria tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Sobre os temas que devem ser priorizados pelo governo após a Reforma da Previdência, 24% consideram que deve ser a Reforma do Código Penal, com revisão das penas e das formas de cumprimento. Em seguida, estão as Reformas Política (21,3%) e Tributária (21,1%).

A 144ª Pesquisa CNT de Opinião, realizada em parceria com o Instituto MDA, de 22 a 25 de agosto de 2019, mostra a avaliação dos índices de popularidade do governo e pessoal do presidente Jair Bolsonaro.

Foram realizadas 2.002 entrevistas, entre os dias 22 e 25 de agosto, em 137 municípios de 25 Unidades da Federação. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos.

Pedido de conselho

Nesta segunda-feira (26/08/2019), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão ligado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, chefiado por Damares Alves, recomendou que o Senado rejeite as mudanças na aposentadoria aprovadas pela Câmara dos Deputados.

Para o órgão, mesmo com as mudanças realizadas pelos parlamentares o texto promoverá “graves retrocessos sociais”. O CNDH critica pontos como exigência de 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, sem considerar as distintas situações de vida e condições de trabalho, por exemplo.

Fonte: Metrópoles

STJ – INSS só paga porte de remessa e retorno nos recursos da Justiça Estadual se for vencido na demanda

Data: 20/08/2019
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, “a teor dos artigos 27 e 511, parágrafo 1º, do revogado Código de Processo Civil de 1973 (artigos 91 e 1.007, parágrafo 1°, do vigente CPC/2015), o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido” (Tema 1.001).

Os três recursos representativos da controvérsia foram interpostos pelo INSS contra entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que a falta de recolhimento do porte, no momento da interposição do recurso, geraria a deserção. O porte é um valor pago pela parte com o objetivo de cobrir o custo postal do deslocamento físico do processo.

O relator dos recursos, ministro Sérgio Kukina, lembrou que o Supremo Tribunal Federal se manifestou de forma mais ampla sobre o tema, tendo por foco a legislação estadual paulista (Lei 11.608/2003), no julgamento do Recurso Extraordinário 594.116, com repercussão geral (Tema 135). A lei em que o TJSP se baseou para julgar deserto o recurso do INSS foi considerada parcialmente inconstitucional.

Segundo o ministro, compete ao STJ analisar e definir o tema pela ótica das normas infraconstitucionais, uma vez que remanesce discussão sobre o porte integrar ou não o conceito de preparo recursal.

Jurisprudên??cia

O relator afirmou que a matéria não é nova no tribunal, “sendo possível colher de sua jurisprudência decisões já proferidas há mais de duas décadas em torno da temática”. Ele mencionou julgado da Terceira Seção em 1996, quando, em decorrência desse entendimento, foi editada a Súmula 178, segundo a qual “o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça estadual”.

Sérgio Kukina lembrou ainda o julgamento do Tema 16 pela Corte Especial, em 2010, cuja tese foi no sentido de que, “apesar de o INSS não ser isento de preparo em ações promovidas perante a Justiça estadual, não há exigência de prévio depósito para fins de interposição de recurso, podendo ser postergado o seu recolhimento para o final da demanda, caso a autarquia fique vencida, nos termos do artigo 27 do CPC/73”.

Por fim, ressaltou que em 2012 a Corte Especial aprovou a Súmula 483, estabelecendo que “o INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e dos privilégios da Fazenda Pública”.

Premissa pací??fica

Em seu voto, o ministro mencionou diversos precedentes do tribunal no sentido de que o porte de remessa e retorno integra o preparo, enquanto pressuposto recursal genérico.

Segundo o relator, também a doutrina sempre compreendeu que os valores em análise compõem o preparo. Ele afirmou que, atento a essa premissa, bem como aos artigos 91 e 1.007, parágrafo 1º, do CPC/2015, o STJ, repetidamente, tem-se manifestado no sentido de não ser exigível que o INSS comprove o pagamento do porte logo na interposição do recurso, devendo fazê-lo apenas ao final, se for vencido no processo.

Recursos repetit?ivos

O novo Código de Processo Civil regula, a partir do artigo 1.036, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão no REsp 1.761.119.

Fonte: STJ

STF – Governador do Rio de Janeiro questiona Lei Federal que impede Estados de editarem lei sobre Aposentadoria Especial de servidores

Data: 20/08/2019
O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6205, com pedido de medida liminar, contra dispositivo da Lei Federal 9.717/1998 (Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social) que veda a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos até a edição de lei federal disciplinando a matéria.

Segundo o governador, a norma é inconstitucional pois representa obstáculo ao exercício de competência do estado para legislar sobre previdência social. Ele argumenta que, como não há regra federal sobre o tema, os estados detêm competência supletiva para disciplinar as aposentadorias especiais dos servidores públicos estaduais enquanto perdurar a “omissão do legislador complementar federal” em estabelecer regras sobre o tema.

De acordo com Witzel, a concessão de medida cautelar, para suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/1998, é necessária para evitar a imposição de sanções aos estados que exerçam sua competência complementar e editem regras disciplinando a concessão de aposentadoria especial aos servidores estaduais. Ele explica que, entre as sanções possíveis estão a perda do certificado de regularidade previdenciária e a consequente suspensão das compensações previdenciárias, a proibição do recebimento de transferências voluntárias ou à celebração de ajustes e empréstimos com a União.

O relator da ADI 6205 é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: STF