Esta aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.
Categoria: Serviços
Aposentadoria Especial
Este benefício é concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para obter este direito, o trabalhador deverá comprovar, o tempo de trabalho, e sua exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).