A Assistência Social está garantida como direito do cidadão no tripé da Seguridade Social, segundo o artigo 203 da Constituição, passando a ser dever do Estado prover, a quem necessitar, de benefícios e serviços para acesso à renda mínima e atendimento das necessidades básicas, mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade.
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