LOAS – Lei orgânica da assistência social

A Assistência Social está garantida como direito do cidadão no tripé da Seguridade Social, segundo o artigo 203 da Constituição, passando a ser dever do Estado prover, a quem necessitar, de benefícios e serviços para acesso à renda mínima e atendimento das necessidades básicas, mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade.